Banesprev pede multa à Previc se não reabrir processo de retirada

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O Banesprev, fundo de pensão patrocinado pelo Banco Santander, apresentou à 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal uma petição pedindo que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) seja obrigada a cumprir decisão proferida há um mês, em 26 de junho, pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão tinha concedido prazo de dez dias úteis para que a autarquia reabrisse os processos de retirada de patrocínio de seis planos administrados pela fundação e apontasse, de forma individualizada e fundamentada, eventuais exigências necessárias ao avanço dos pedidos.

Os planos envolvidos são o Banesprev I, Banesprev II, Sanprev I, Caciban, DCA e DAB. Segundo a petição, encaminhada pelo escritório Mattos Filho Advogados em 30 de julho, a Previc não teria reaberto os processos nem informado eventuais pendências ao Banesprev, além de não ter apresentado explicações à Justiça. Esse seria, de acordo com a fundação, o terceiro descumprimento de decisões relacionadas à reabertura e à análise dos pedidos, sendo os dois anteriores datados de maio e agosto de 2025.

“A postura da Previc não é fato isolado, mas conduta reiterada contumaz de resistência ao cumprimento de decisões judiciais nestes autos”, afirma o Banesprev na ação. Em razão dessa recorrência, a fundação “requer a expedição de intimação à Previc para cumprimento integral da decisão do TRF1 em prazo não superior a 48 horas.”

A ação pede que, caso a Previc persista no descumprimento, seja aplicada multa diária de pelo menos R$ 100 mil por processo, o equivalente a R$ 600 mil por dia. Também solicita que o superintendente e o diretor de licenciamento, respectivamente Ricardo Pena e Guilherme Campelo, sejam advertidos de que novos descumprimentos poderão caracterizar crime de desobediência. Eles não são citados nominalmente na petição, apenas os cargos são mencionados.

O Banesprev requer ainda que, se a decisão continuar descumprida por mais de dez dias úteis, os seis processos de retirada de patrocínio sejam considerados tacitamente aprovados. “Em caso de novo descumprimento por mais de 10 dias úteis, sejam reputados tacitamente aprovados os Processos de Retirada”, pede a fundação. A petição também solicita a aplicação de multa de pelo menos dez salários mínimos por litigância de má-fé e o encaminhamento do caso à autoridade criminal para apuração dos descumprimentos anteriores.

A petição gerou indignação na Previc por recorrer a pedidos incomuns, com possíveis consequências financeiras, administrativas e criminais para a autarquia e seus dirigentes.