Autorizações foram dadas pelo governo | Entre as fundações que se...

Edição 90

As fiscalizações decretadas pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) em 12 fundos de pensão encontrarão pela frente obstáculos técnicos e jurídicos para atingir seu objetivo, que é repassar aos participantes parte da conta dos desequilíbrios atuariais das entidades. O CGPC entendeu que o plano de saneamento apresentado por elas continham falhas de adaptação à Emenda Constitucional nº 20 e deu prazo de 120 dias para correções. Além das 12 entidades sob fiscalização, outras 4 sofreram intervenção por não haverem chegado a nenhum acordo quanto às exigências dentro do prazo legal, de 16 de dezembro (ver reportagem com a Cibrius na página 20).
Em alguns casos de entidades sob fiscalização, a autorização para empenho dos recursos ao fundo de pensão foi dado por órgãos do próprio governo. É o caso da fundação Real Grandeza, com a qual as patrocinadoras assumiram uma dívida de R$ 1,176 bilhão, sendo R$ 1,035 bilhão de Furnas e R$ 141 milhões da Eletronuclear (valores de dezembro de 1999, sujeitos à correção). A autorização para que essas empresas assumissem essa dívida foi dada pelo Conselho Nacional de Desestatização, composto por 4 ministros de estado, por meio da resolução nº 46, de 13 de dezembro de 2.000.
Parte dela, equivalente a R$ 800 milhões, foram objeto de um contrato de confissão de dívida assinado pelas empresas, no qual reconheciam sua responsabilidade pela integralização do chamado “serviço passado”. Serviço passado é a cobertura da reserva equivalente ao tempo em que o participante trabalhou na patrocinadora antes da criação do fundo de pensão. Na maioria dos planos antigos, as patrocinadoras se comprometeram a pagar essa conta.
O restante, que soma R$ 376 milhões, teria uma parte utilizada para conceder incentivos à migração dos participantes a um plano CD desenhado para atender à paridade contributiva e outra parte seria o aporte da patrocinadora para financiar o déficit técnico do plano (pela lei vigente, os déficits têm de ser rateados entre participantes e patrocinadoras na proporção em que contribuem para o plano, e os participantes da Real Grandeza terão um aumento de 54% em suas contribuições para arcar com sua parte do déficit).
Segundo o diretor de benefícios do Real Grandeza, Miranildo Cabral, a entidade atendeu aos requisitos da Emenda nº 20. Ele acrescenta que os valores constantes da resolução do CND foram calculados e auditados tanto pela fundação como pelo governo, além das consultorias Towers Perrin e William M. Mercer, que foram contratadas pela Real Grandeza. “Não entendemos o sentido da fiscalização, pois atendemos a Constituição brasileira e a resolução do próprio Conselho de Gestão de Previdência Complementar”, diz Cabral.
A mesma resolução nº 46 do Conselho Nacional de Desestatização autorizou a Chesf – Companhia Hidroelétrica de São Francisco – a gastar R$ 693 milhões para o “equacionamento atuarial dos planos de benefícios” da Fachesf. O modelo adotado pela Fachesf foi o mesmo da Real Grandeza.
Outro caso parecido é o da Cabec. Segundo o presidente da entidade, José Edmar Melo, com a federalização do Banco do Estado do Ceará, em 1999, foi assinado um contrato no qual a União comprometeu-se a arcar com a totalidade do déficit, até o valor de R$ 50 milhões, que era a soma apurada na época. Por isso, os participantes não estão arcando com nada.
Para equacionar-se à Emenda nº 20, a entidade enviou, dentro do prazo, uma carta de intenções da patrocinadora de assumir o déficit, reiterando o contrato de federalização. O rombo, inclusive, caiu quase pela metade desde a época da federalização, de R$ 50 milhões para R$ 29 milhões na última avaliação atuarial, devido à boa performance que as bolsas tiveram em 99. “Achávamos que tínhamos nos adequado à emenda nº 20”, diz Melo.
De acordo com vários atuários, outras patrocinadoras estatais também assinaram contratos de confissão de dívida, o que deve dificultar as intenções da SPC de passar parte dessa conta aos participantes. “Muitas entidades procuraram contratar as dívidas justamente para garantir os direitos dos participantes. Outras incluíram tudo no plano de custeio e, nesse caso, o equacionamento pode ser alterado”, explica o atuário Waldner Conde.
Os atuários questionam a interpretação do órgão. “Existem vários tipos de déficits e vários responsáveis por eles, tanto do ponto de vista técnico como jurídico, dependendo do plano”, opina a atuária Rita Pascoal, da Actuarial Consultoria. Para ela, os déficits podem ser de natureza financeira, técnica e de serviços passados. O primeiro é causado pelas condições do mercado ou por má-administração dos investimentos; o segundo deve-se ao emprego de hipóteses atuariais equivocadas ou de fatores externos; e o terceiro, de serviços passados, é característico do desenho dos próprios planos. “Nos planos nos quais a patrocinadora assumiu a responsabilidade pelo serviço passado, isso é que conta, isso é que vale. Estou falando de fatos”, acrescenta.
Para o atuário Rio Nogueira, da Stea, a maior parte dos atuais déficits das estatais é proveniente do financiamento dos serviços passados, “que muitas empresas nunca repassaram às entidades” ao longo dos anos. “A falta de repasses acarretou outros desequilíbrios e agora se quer dividir tudo com o participante. Os contratos e as leis servem para colocar ordem no convívio social e não podem ser mudados a todo o momento”, opina.
Segundo Rio Nogueira, outra dificuldade de dividir tudo com o participante é que as contribuições ficariam muito elevadas, levando-os a se desligar dos planos. “É o mesmo que decretar a morte do sistema de entidades fechadas”, diz.
O presidente da Abrapp, Carlos Caldas, que também é membro do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, acha que é necessário esclarecer os diferentes tipos de déficits para dar um tratamento justo à questão. “O sistema precisa adotar um glossário atuarial”, opina.

Aposentadoria só após os 60 anos
O Conselho de Gestão de Previdência Complementar também instituiu idade mínima para aposentadoria em planos complementares privados e estatais, tanto nos planos de benefício como de contribuição definida. A partir do ano que vem, o participante que ingressar num plano CD só terá direito ao benefício aos 60 anos, e se o plano for BD a idade mínima passa a ser de 65 anos.
Para os participantes atuais haverá uma regra de transição: a cada ano, o limite de idade vigente hoje, de 55 anos, será acrescido de 6 meses, até o ano 2.010. A regra para o BD é a mesma, só que vigora até o ano 2.020.

Entidades sob fiscalização da SPC (em 21 de dezembro de 2.000)
Cabec (Banco do Estado do Ceará)
Capof (Banco do Estado do Maranhão)
Cifrão (Casa da Moeda)
Facepi (Cepisa)
Fachesf (Chesf)
Funterra (Terracap)
Geiprev (Geipot)
Isbre (BRDE)
Postalis (Correios)
Prebeg (Banco do Estado de Goiás)
Previnorte (Eletronorte)
Real Grandeza (Furnas e Eletronuclear)

Entidades sob intervenção da SPC (em 21 de dezembro de 2.000)
Cibrius (Conab)
Previ (Banco do Brasil)
Saneprevi (Sanemat)
Silius (Silos Armazéns)