Anbid aprova novas regras para os fundos de investimento | Código...

Edição 77

A indústria de fundos de investimentos passa a contar, a partir do mês de maio, com regras mais claras de funcionamento. Entrou em vigor, em 27 de abril, o Código de Auto-Regulação elaborado pela Anbid, cujo objetivo é padronizar práticas de mercado que vão desde a divulgação da rentabilidade dos fundos mútuos até sua fusão ou cisão. “O código é mais um esforço do mercado na direção da transparência, e vai aumentar a credibilidade do sistema”, afirma o vice-presidente da Anbid, Marcelo Giufrida.
De acordo com ele, um dos principais benefícios para o investidor institucional vem dos novos critérios de apresentação da rentabilidade. Pelo código, é obrigatória a divulgação dos resultados auferidos nos últimos 12 meses, em qualquer circunstância na qual o fundo seja mostrado publicamente. Ela deverá ser acompanhada da evolução do patrimônio líquido do fundo no mesmo período, cujo cálculo se baseia na média aritmética do valor apurado no último dia útil de cada mês. Os fundos com menos de 12 meses de vida seguirão os mesmos critérios, só que levando em consideração a data de sua constituição. “A rentabilidade de cada fundo é sensível ao seu tamanho, que também varia segundo o ativo. Essa relação até agora não estava clara para o investidor, que agora poderá fazer comparações”, explica Giufrida.

Fusões e incorporações – Com o movimento de consolidação das empresas de gestão de recursos, o código também prevê regras de transparência para fusão, incorporação e até mesmo cisão de fundos mútuos. Em todos os casos, a data da mudança tem de ser destacada em qualquer tipo ou meio de divulgação.
Nas incorporações, a divulgação da rentabilidade, patrimônio líquido, comparações ou simulações de performance deverá ser feita como se o fundo fosse novo. O fundo resultante desse processo, entretanto, poderá divulgar seu histórico de rentabilidade anterior desde que o patrimônio do incorporado seja equivalente a até duas vezes o valor do seu patrimônio líquido antes do negócio.
Já nas fusões e cisões, os fundos resultantes poderão utilizar o histórico dos anteriores desde que seja mantida a mesma política de investimentos. Outra exigência, que vale só para as fusões, é que o histórico de um fundo só poderá ser usado se o seu patrimônio líquido representar pelo menos um terço do fundo resultante. Caso contrário, esse terá que começar do zero.

Punições – As instituições que não seguirem as normas estabelecidas no código sofrerão punições que irão desde uma carta reservada de advertência até a publicação da mesma em veículos de circulação pública. Em casos extremos, a instituição poderá ser expulsa da Anbid, caso seja associada. O acompanhamento será feito por um conselho de 8 integrantes, sendo quatro são representantes de investidores, dos quais dois já foram nomeados, representando a Abrapp e Abrasca. Esse conselho se reunirá mensalmente.
De acordo com Giufrida, o Código de Auto-regulação foi desenvolvido de modo que possa ser aprimorado, acompanhando as mudanças do mercado. “Não deu para fazer tudo de uma vez porque o mercado ainda não está maduro”, diz. Ele cita como exemplo a necessidade de se ter critérios únicos de precificação dos ativos de renda fixa, que esbarra na ausência de um mercado secundário dos mesmos.