Edição 108
Nos próximos dias deverá ser aprovada pelo Conselho de gestão de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social o novo modelo contábil para os fundos de pensão, previsto para entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002. Além de proporcionar maior transparência aos resultados dos planos de benefícios, o novo modelo dará cumprimento às exigências da nova legislação: LC 109/01 e Res./CMN 2.829/01.
Segundo o consultor Dionísio Jorge da Silva, também membro do grupo técnico de contabilidade da SPC, as entidades deverão ter algum custo adicional para adequar o seu sistema de contabilidade às novas regras e metodologias de segregação contábil por plano de benefícios. “O tempo é curto, mas a SPC divulgará em breve no seu site a minuta da norma a ser submetida à aprovação do Conselho de Gestão da Previdência Complementar. A partir daí, as fundações poderão iniciar os trabalhos de adequação de sistemas e processos internos de rotinas”, diz.
O novo modelo contábil passa por modificações no Plano de Contas Padrão e nas Normas e Procedimentos dos registros contábeis, modificações essas que irão possibilitar às fundações elaborarem os Balancetes por planos de benefícios e o Balancete Consolidado. De acordo com Silva, a nova visão é apuração dos resultados por plano de benefícios com geração de demonstrativos aos participantes de cada plano.
“Esta será a grande mudança, pois hoje os participantes têm uma visão do resultado da fundações (consolidado) e não do plano do qual participam”, diz Silva. Com a nova contabilidade os órgãos de fiscalização e controle interno (patrocinadores, conselhos) e externo (SPC, CVM e BACEN), além dos participantes, poderão avaliar a qualidade dos planos de benefícios quanto à liquidez, solvência, rentabilidade e cobertura dos compromissos (passivo atuarial).
Paulo Roberto Pereira de Macedo, técnico da SPC, destaca a adoção do novo modelo de captação dos balancetes por planos como a grande novidade da norma. As entidades deverão ajustar a contabilidade para que atenda aos requisitos do novo sistema com vistas à LC 109. O balancete por plano vai indicar o patrimônio de cada plano de benefício. “Hoje se tem um balancete agregando o patrimônio de todos os planos. Esse enfoque também será levado para a área de investimentos, por plano de benefício e não mais por entidade”, explica.
Ainda segundo Macedo, a partir do ano que vem as entidades terão uma nova característica. “O artigo 76 da 109 define que as entidades que têm planos assistenciais poderão manter somente os planos de assistência à saúde”, lembra ele. “Os demais deverão ser suspensos ou extintos. Estamos vendo a entidade como uma administradora de planos”.
Outra modificação importante, no entender de Silva, acontece no Balanço Anual. Ao final de cada exercício financeiro, a entidade elaborará o Balanço Consolidado, mas deverá divulgar obrigatoriamente aos participantes o Balanço do seu plano de benefícios, onde constará principalmente o resultado do plano. “Assim, o participante poderá acompanhar mais de perto como está a situação patrimonial e os resultados do seu plano de benefícios, independentemente dos resultados alcançados pela fundação”, diz.
Igualmente importante é a readequação das Provisões, Fundos e Reservas, que passarão a seguir os princípios da contabilidade tradicional. Uma das adequações a ser introduzida será no Passivo Atuarial, principalmente nas definições do resultado (superávit e déficit), fundos e provisões atuariais, tornando as informações mais transparentes.
Está sendo proposta a inclusão, como Despesa Direta dos Investimentos, dos gastos incorridos com os serviços de Custódia/Liquidação de títulos e dos serviços de Reavaliação dos Imóveis, esses por se tratarem de atividades compulsórias, exigidas pela Res./CMN 2.829/01 e porque são inerentes aos investimentos. Também os gastos com a recuperação de ativos poderão ser alocados como Despesa Direta. “Dessa forma, o impacto nas despesas administrativas dos investimentos será amenizado, refletindo apenas os gastos com gestão”, avalia o consultor Dionísio.
Uma das questões ainda a ser resolvida pelos técnicos da secretaria diz respeito à forma como será feita a contabilidade dos ativos de renda fixa – se por marcação a mercado ou somente pela curva. “É uma tendência para se considerar somente pela curva, porque os papéis são adquiridos com intenção de serem levados até o vencimento, não devendo estar aí considerada a questão da volatilidade do mercado. No caso de fundo de pensão é receber a contribuição, aplicar e pagar benefício, ou seja, a gestão dos ativos é casada com os passivos. Mas ainda não está acertada a adoção somente pela curva”, diz o técnico da SPC.
Conceitos fundamentais para entender a Nova Norma Contábil para os Fundos de Pensão
1. Uniplano – situação em que a EFPC administra apenas um plano de benefícios. Nesse caso não haverá segregação por planos, mas a entidade deverá apresentar o Balancete mensal do plano que administra mais o Consolidado, ou seja, terá de fazer duas demonstrações.
2. Multiplano – situação em que a EFPC administra mais de um plano de benefícios. Nesse caso, haverá necessidade de a entidade apresentar Balancetes mensais para cada plano que está sob sua administração, além do Consolidado.
3. Unifundo – situação em que a EFPC administra de forma solidária os recursos aplicados no ativo de investimentos, ou seja, compartilhamento de ativos.
4. Multifundo – situação na qual a EFPC administra de forma segregada os recursos aplicados no ativo de investimentos, ou seja “dinheiro carimbado”.
5. Fluxo primário – representa o fluxo de recurso dos programas Previdencial e Assistencial (programas-fim), ou seja, os recursos decorrentes das contribuições e dos bene-
fícios.
6. Fluxo secundário – representa o fluxo de recursos dos programas Administrativo e de Investimentos, a saber, os recursos decorrentes dos gastos administrativos e das aplicações nos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis e operações com participantes.
7. Segregação real – modelo de separação dos recursos dos planos de forma identificada, mais conhecido como “dinheiro carimbado”. Esse modelo se aplica principalmente no Fluxo Primário, onde os recursos de cada plano não se misturam com o de outros planos, ou seja, não existe compartilhamento de recursos.
8. Segregação virtual – modelo de compartilhamento de recursos, utilizado exclusivamente no Fluxo Secundário, ou seja, compartilhamento de recursos dos programas Administrativo e de Investimentos.
9. Segregação mista – não se trata de um terceiro modelo e sim de um Modelo de Gestão Contábil, onde a EFPC empregará simultaneamente os modelos de Segregação Real obrigatório no Fluxo Primário e Virtual facultativo no Fluxo Secundário. Esse modelo de gestão deverá ser o mais utilizado pelas entidades, em face de sua facilidade na segregação dos recursos dos planos.
10. Operações comuns – eventos contábeis e financeiros comuns aos planos, utilizados exclusivamente no Fluxo Secundário, onde ocorre compartilhamento de recursos. Esse modelo será usado principalmente como grupo de trânsito dos recursos, antes de serem alocados por rateio nos planos. Um exemplo seria a remuneração do Contador, cuja despesa administrativa poderá ser rateada entre os planos, por se tratar de um evento de natureza comum a eles e pertencer ao Fluxo Secundário. Nesse caso, o valor total poderá ser alocado nesse grupo no primeiro momento e no fechamento do(s) Balancete(s) ser registrado por rateio os valores correspondentes em cada plano. Quando a entidade se utilizar dessa metodologia, deverá apresentar, também, o Balancete de Operações Comuns.
11. Plano de benefícios – toda atividade comum à totalidade dos participantes que possuir uma fonte de custeio específica e um conjunto de regras de concessões estabelecidas contida(s) em regulamento(s). Esse conceito se aplicará tanto nos planos Previdenciais como nos Assistenciais, ou seja, o programa Assistencial será tratado como um plano, estando sujeito às mesmas regras de contabilização da segregação por planos de benefícios.
Fonte: Dionísio Jorge da Silva, Consultorys