Abrindo a porteira | Com algumas fundaçãoes desenquadradas no lim...

Edição 155

Assim que a nova Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tomar corpo, e rosto, uma das primeiras deliberações da equipe será a extinção do limite de 15% para as despesas administrativas dos fundos de pensão. A matéria devia ter sido votada na reunião de dezembro do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), mas foi atropelada pela disputa política que, desde então, permeia a criação da nova pasta e das suas duas secretarias, além do cai não cai de Amir Lando à frente do Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS) – veja matéria na página ao lado.
A SPC confirma que o tema será debatido até junho dentro do novo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Segundo o assistente do departamento de contabilidade da secretaria, Paulo Roberto Pereira de Macedo, a proposta já foi elaborada e apresentada à Adacir Reis. “Essa decisão irá acomodar o sistema. O Conselho Fiscal de cada entidade fixará e acompanhará os limites próprios para despesas”, diz. O profissional lembra que os tais 15% foram definidos em 1978 – pelo artigo 42 da Resolução nº 1 do CGPC – sem que houvesse qualquer arrimo técnico. “Esse porcentual está completamente desatualizado”.
Macedo confirma que, de fato, algumas entidades têm gastado mais do que a lei permite. A SPC, entretanto, não revela quantas, nem quais fundações estariam desenquadradas. O que se sabe, porém, é que, em média, as fundações utilizam 8% do patrimônio com despesas administrativas. Macedo vê a proposta de flexibilizar o limite dos gastos como uma forma de atualizar e modernizar o sistema. “O limite acaba para a secretaria, não para a fundação”, ressalva.
O técnico da SPC entende que não haveria gastança só por conta do fim do limite das despesas, uma vez que, hoje, os Conselhos Fiscais estariam mais profissionalizados e, portanto, mais atuantes e questionadores. “Além disso, o principal interessado é o próprio participante. Se, de repente, ele tiver que contribuir mais por conta de um aumento na parcela de custeio ele vai chiar na hora”, avalia. Ele ressalva que a SPC irá monitorar eventuais mudanças de taxas nas entidades. “Se uma fundação trabalhava bem com um porcentual e, de repente, o aumenta, nós vamos querer saber o por quê”, diz.
Macedo explica que, para esse acompanhamento, levará em conta a situação do fundo de pensão. “No caso de uma entidade madura, o nível de contribuição é baixíssimo e ela deve ter um tratamento diferenciado do fundo que ainda está na fase de capitalização”, diz. A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) concorda. De acordo com o superintendente da entidade, Devanir da Silva, o limite de 15% pode não ser excessivo para algumas fundações, mas o é para muitas outras.
Silva também defende uma maior responsabilidade dos Conselhos Fiscais, conforme já estipula a Resolução nº 13 do CGPC, de 1º de outubro de 2004, que estabelece prin-cípios de governança corporativa para os fundos de pensão. “Cada um tem que saber se gasta muito ou pouco. Deve haver transparência”, diz. Ele também não vê riscos de gastos excessivos com essa iniciativa. “Hoje, o próprio participante é fiscal de despesas. Não será um ‘liberou geral’. E sim o caminho ideal, pois qualquer tipo de parâmetro pode se tornar uma má proteção”.
Segundo o superintendente, em diversos países do mundo já não existem limites para as despesas. De acordo com Silva, se não houver nenhum acidente de percurso, a matéria será votada já na próxima reunião do Conselho. A pergunta, entretanto, que fica em aberto é: seria mera coincidência liberar as despesas no momento que o setor ganha uma taxa de fiscalização com a criação da Previc?