A discussão é sobre a abrangência do diferimento | Segundo o pres...

Edição 88

Os fundos de pensão já conseguiram a manutenção do diferimento de imposto de renda no projeto de lei nº63, que traz novas regras para o setor. O que está sendo discutido agora entre a Abrapp e a Receita Federal será a abrangência desse diferimento, diz o presidente da Abrapp, Carlos Caldas. “Estamos analisando várias simulações e hipóteses, mostrando à Receita os impostos que são gerados pelos fundos de pensão e que, normalmente, não são vistos ou creditados a eles. Nossas conversas com a Receita são no sentido de chegar à melhor alternativa para estimular essa importante fonte de poupança interna do país, que são os fundos de pensão”, afirma Caldas.
A aprovação do projeto de lei, contudo, significa que as fundações terão de abrir mão de sua demanda por imunidade tributária daquele momento em diante. Ou seja, passarão a pagar normalmente os outros impostos que até então não o faziam, como IPTU, Cofins, entre outros. “O mais importante para nós é termos regras perenes para o sistema. Assim, como o próprio projeto de lei só fala em imposto de renda, todos os demais tributos serão pagos devidamente”, explica Caldas.
Caldas acredita que esse novo quadro, quando concretizado, levará as entidades a retirar as ações que mantêm no Supremo Tribunal Federal, embora ressalte que essa decisão deverá ser tomada pelas diretorias de cada fundo individualmente. Segundo ele, não existe nenhum acordo fechado quanto ao destino das provisões de impostos feitas pelos fundos. “A Abrapp não tem nenhuma ingerência na administração financeira de cada fundo. Apenas fizemos uma consulta às associadas no sentido de que essas provisões eventualmente pudessem ser investidas em projetos de interesse do governo, para o desenvolvimento do país, ou em títulos de longo prazo, desde que sejam bons e rentáveis. Não existe nada na linha da compulsoriedade, cada fundo decidirá o que fazer com os recursos provisionados”, frisa.
Contudo, ao que tudo indica, a Receita Federal deverá abocanhar pelo menos 20% dessas provisões, estimadas em R$ 8 bilhões. Esse é o percentual correspondente aos outros impostos que não o IR, coerentemente com o espírito da futura lei complementar.