Instituto da OAB começa a funcionar em março

Edição 7

A OAB deve inaugurar em março sua primeira entidade previdenciária em
nível nacional

A OAB deve inaugurar em março sua primeira entidade previdenciária em
nível nacional. O Instituto Assistencial da OAB, que terá sede em Brasília,
é resultado de experiências das regionais da entidade em quatro estados
e já nasce com cerca de 1.700 participantes. Segundo o consultor Rio
Nogueira, que formatou o plano, os advogados terão a primeira instituição
com fins previdenciários voltada a uma categoria de autônomos.
A formatação jurídica do Instituto Assistencial foi criada em 1985 pelo
atuário e professor Rio Nogueira, que fez parte do grupo de criadores da
maioria dos grandes fundos de pensão do país, como a Petros e a Real
Grandeza, por exemplo. Segundo ele, a formatação dos fundos de pensão
deixou de lado um segmento importante, o dos trabalhadores
autônomos, uma vez que esses não possuem um empregador e,
portanto, não podem ter uma patrocinadora. A lei 6.435, que regulamenta
o funcionamento dos fundos, exige que a patrocinadora banque pelo
menos 30% dos aportes.
Apesar de ter formatado o modelo para os autônomos em 1985, apenas
em abril de 1995 o projeto tornou-se realidade, com a criação do Instituto
dos Advogados de Santa Catarina. A seguir, os estados do Rio Grande do
Sul, Paraná e Goiás criaram os seus próprios institutos. Em janeiro deste
ano, a OAB inicia um ciclo de palestras entre os profissionais do Rio de
Janeiro, com o objetivo de reproduzir o modelo naquele estado.
Com a decisão de criar a entidade em nível nacional em março, as
regionais serão absorvidas e se tornarão escritórios regionais. A partir da
definição de um estatuto de funcionamento, o próximo passo será
escolher uma diretoria para o primeiro mandato. “Já estamos trabalhando
nos estatutos”, conta a coordenadora nacional das Caixas de Assistência
da OAB, Ana Maria Cavalcante.

Origem – As caixas de assistência estão na origem do instituto nacional,
uma vez que foi a partir delas que se formaram os institutos estaduais.
Criadas para prestar assistência em áreas como saúde e educação, por
exemplo, elas não podiam atuar na área previdenciária, o que passou a
ser feito pelos institutos estaduais. Tanto as Caixas como os Institutos
(estaduais e nacional) gozam de imunidade tributária, por sua
característica de não terem fins lucrativos.
Além de gozar de imunidade tributária, como os fundos de pensão, o
Instituto da OAB terá uma vantagem sobre eles. Não estará sujeito às
normas e regulamentações de nenhum órgão específico do governo, quer
seja Secretária de Previdência Complementar quer seja Susep. “Nosso
sistema não depende da vigilância de órgãos específicos do governo”, diz
Rio Nogueira. Na verdade, trata-se de um fundo de poupança que, no
momento da concessão da aposentadoria, transfere os recursos a uma
entidade de previdência aberta sem fins lucrativos, como a Capemi e a
Mongeral, que paga os benefícios.
Segundo Rio Nogueira, os institutos estaduais funcionam em regime de
contribuição definida e o nacional deve seguir esse modelo. O participante
declara a renda que deseja receber quando se aposentar e por quanto
tempo pretende contribuir. Com base nisso, são feitos os cálculos da
contribuição necessária para atingir a meta.
Além da aposentadoria e da pensão por morte e invalidez, o instituto
assistencial concede outros benefícios que os fundos de pensão não
cobrem. “Temos também o auxílio-desemprego”, diz Nogueira. Se o
advogado ficar sem trabalho temporariamente, por doença ou outro
motivo, poderá contar com uma renda mensal. Isso, entretanto, ainda
depende de regulamentação estatutária.

Modelo – O mais antigo dos institutos estaduais, o de Santa Catarina, tem
559 participantes e um patrimônio estimado em cerca de R$ 1,3 milhão,
informa a coordenadora geral da Caixa de Assistência da OAB/SC,
responsável pela fundação do instituto, Nilva Simones. Ele deverá servir de
modelo de funcionamento ao Instituto Nacional da OAB, diz Nilva.
Segundo ela, a contribuição mensal dos advogados do instituto
catarinense é dividida em três fundos: o primeiro de pecúlio e pensão; um
segundo para aposentadoria normal, chamado Fundesna; e um último
para aposentadoria anormal, por invalidez definitiva ou temporária,
chamado Fundesa.
A parte de pecúlio e pensão, recebida pela família do participante no caso
de sua morte, é administrada pela Mongeral e representa R$ 536,344 mil
do patrimônio total da entidade. “Como ainda não temos patrimônio para
assegurar os benefícios imediatos, fizemos um convênio com a Mongeral,
que recebe mês a mês os valores de pecúlio e morte”, explica Nilva. Pelo
estatuto do instituto, não há prazo de carência para receber esses
benefícios e a contribuição mínima é de R$ 30,00.
Já o Fundesna, destinado a custear as aposentadorias normais, possui um
patrimônio de R$ 722 mil. Administrado pelo próprio instituto, o Fundesna
permite ao participante desligar-se do plano após dois anos de
contribuição, levando o que pagou. Já para pensão e pecúlio e
aposentadoria por invalidez, as contribuições feitas não poderão ser
devolvidas. “Nesses casos, seguimos os princípios do seguro”, diz Nilda.
O Fundesa, o menor de todos, é formado por 0,5% sobre a renda que o
advogado definiu como aquela que quer receber de aposentadoria normal.
Ele só pode ser requerido, entretanto, por participantes com pelo menos
dois anos de contribuição na data da invalidez. Cumprida essa exigência,
garante uma aposentadoria no mesmo valor da aposentadoria comum.
De acordo com Nilda, “tem gente contribuindo com mil reais por mês”. O
instituto tem como meta mínima um rendimento de TR mais 12% ao ano,
obtido através de reajustes mensais na contribuição dos participantes.
Quanto aos investimentos, a maioria está concentrada em CDBs pré-
fixados de 30 dias e percentuais menores em aplicações pós fixadas, de
até 120 dias, de liquidez diária e no Fix empresarial do Banco do Brasil.
Segundo Nilda, já está nos planos do instituto a concessão de
empréstimos financeiros aos participantes, com juros de 2% ao mês,
mediante algumas garantias.