Edição 65
Dúvidas sobre essas novas modalidades são diversificadas pela falta de
modelos
As entidades fechadas da União, Estados, Municípios e de instituidores
representam as novas portas de entrada que devem capitanear o
crescimento da previdência complementar, assim que os Projetos de Lei
Complementar 8, 9 e 10/99 forem aprovados pelo Congresso Nacional. As
dúvidas, críticas e incentivos dirigidos às novas modalidades de fundos de
pensão são bastante diversificadas devido à inexistência de experiência
anterior destes tipos de entidades no Brasil. A saída, então, para orientar
o nascimento destes novos fundos de pensão é trazer informações e
históricos de outros países onde a previdência pública e setorial já se
encontram em estágio mais avançado.
Para a elaboração do projeto previdenciário do Estado de São Paulo, por
exemplo, foram analisados os casos dos fundos dos servidores públicos
dos Estados Unidos e de alguns países da Europa. “Os principais modelos
norteamericanos que nos inspiraram foram os dos fundos dos servidores
da Califórnia e de Nova Iorque, além da experiência européia dos
funcionários públicos na Holanda”, afirma Fernando Gomes Carmona,
assessor de previdência do governo de São Paulo. Ele explica que estes
exemplos, ainda que muito distantes da realidade brasileira, orientaram o
desenho do fundo em alguns aspectos atuariais e na gestão dos ativos.
O Projeto de Lei n° 11 de 30 de junho de 1999, que cria o fundo de
previdência de São Paulo, está na reta final de tramitação na Assembléia
Legislativa. Depois de aprovado, o projeto abre caminho para a instituição
do regime próprio de previdência estadual. “Acredito que seremos
responsáveis pela aprovação do primeiro fundo previdenciário estadual
nos moldes da Emenda Constitucional n° 20 da Reforma da Previdência”,
diz o assessor de previdência. Ele esclarece que os outros estados que
estão mais adiantados, aprovaram os regimes próprios antes da reforma
constitucional e, por isso, terão que fazer alguns ajustes.
O PL n° 11 também faz referência à criação do fundo de pensão dos
servidores estaduais paulistas, que está condicionado a aprovação do PLC
n° 8/98 pelo Congresso Nacional. “Já temos os estudos prontos para a
constituição de um fundo de pensão que servirá para complementar a
aposentadoria dos futuros funcionários contratados pelo Estado de São
Paulo”, revela Carmona.
Instituidores – O consultor de previdência e ex-deputado federal (PT-SP),
Luiz Gushiken, pretende enfocar, em sua participação no Congresso da
Abrapp, as experiências da área sindical de países como a Itália e Estados
Unidos na instituição de fundos previdenciários. “No modelo de previdência
complementar italiano, os sindicatos assumem um papel de destaque na
direção de fundos de pensão setoriais”, diz. Devido à forte tradição do
sindicalismo italiano, a legislação da previdência complementar exige a
realização de um contrato coletivo para criação de fundos de pensão. Com
isso, os sindicatos têm a oportunidade de desempenhar o papel principal
no desenho e administração dos planos de benefícios.
Já nos Estados Unidos, a atuação dos sindicatos na área de previdência
privada não é tão intensa. “O sindicalismo norte-americano ocupava uma
posição de destaque na elaboração e desenvolvimento de planos
previdenciários nos Estados Unidos na década de 30”, explica
Gushiken. “Mas, a partir de 1945, a legislação começou a exigir a criação
de conselhos de administração para os fundos de pensão, além de impor
a segregação de atividades entre as entidades previdenciárias e os
sindicatos”.
Atualmente, os sindicatos dos Estados Unidos ocupam posições de pouca
importância no principal tipo de plano de benefícios, denominado Plano
Único de Empregador, que acumulam recursos da ordem de US$ 4 trilhões
naquele país. Em outra modalidade de plano, o de Multiempregadores, os
sindicatos participam mais ativamente da gestão do fundo. O sindicato
tem o direito de indicar metade dos membros do conselho de
administração da entidade, sendo a outra metade indicada pelas
empresas patrocinadoras.
No caso brasileiro, a nova legislação que está tramitando no Congresso
Nacional, possibilita o surgimento de uma nova modalidade de entidade
fechada na qual o instituidor – pessoas jurídicas de caráter profissional,
classista ou setorial – assume a direção do fundo. O instituidor não tem
os mesmos poderes da figura do patrocinador porque a legislação prevê a
obrigatoriedade de terceirizar a gestão dos ativos, além de impor a criação
apenas de planos do tipo de contribuição definida. No restante, porém, os
poderes do instituidor assemelham-se ao de uma empresa que patrocina
o próprio fundo de pensão.
A maioria dos sindicatos brasileiros não deverá lançar seus próprios
fundos de pensão logo após a aprovação dos PLCs da previdência
complementar. A expectativa do ex-deputado Luiz Gushiken é que os
sindicalistas devem esperar por uma definição mais clara das regras da
previdência social para, depois disso, começar a lançar os planos de
benefícios. “A defesa da previdência social é mais prioritária para o
sindicalismo brasileiro que o desenvolvimento da previdência
complementar”, explica. Ele acrescenta que atualmente são poucos os
sindicatos que têm condições técnicas e profissionais de administrar um
fundo de pensão próprio. “É necessário estabelecer regras bem definidas
para as entidades fechadas de instituidores para evitar problemas futuros
nos planos de benefícios”, defende Gushiken.
O 20° Congresso da Abrapp estará focalizando o debate em torno dos
novos tipos de entidades fechadas no painel “A experiência internacional
em previdência pública e setorial”, que contará com a exposição do
atuário e consultor norte-americano do grupo Brascan-Dreyfus, Willian
Fornia.