Edição 52
A decisão n° 44 da Receita Federal de novembro de 98, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de janeiro passado, impõe a incidência de
imposto de renda na fonte para a transferência de recursos da previdência
fechada para a aberta
A decisão n° 44 da Receita Federal de novembro de 98, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de janeiro passado, impõe a incidência de
imposto de renda na fonte para a transferência de recursos da previdência
fechada para a aberta. De acordo a decisão, os participantes que se
desligarem do plano fechado e decidam levar diretamente os recursos das
reservas constituídas para uma entidade aberta, devem ser tributados.
Por se tratar da transferência direta de valores entre entidades de
previdência, a medida da Receita Federal cria o problema da bitributação,
explica Luiz Roberto Gouvêa, diretor da Towers Perrin. Além disso, fica
prejudicada a regulamentação do dispositivo da portabilidade.