Dúvidas na cobrança do IOF

Edição 51

A substituição da CPMF que expirou em 23 de janeiro, pelo IOF trouxe
mais uma vez a discussão jurídica ao mercado de investidores
institucionais

A substituição da CPMF (contribuição provisória sobre movimentação
financeira), que expirou em 23 de janeiro, pelo IOF (imposto sobre
operações financeiras) trouxe mais uma vez a discussão jurídica ao
mercado de investidores institucionais. Baseadas em liminares obtidas
contra o imposto no passado, as fundações estão reivindicando a
imunidade de suas aplicações. Acontece que, segundo esses gestores,
muitas dessas liminares não valem para o IOF atual, e que por isso estão
impossibilitados de atender ao pedido.
O IOF não é um imposto novo, mas a elevação da alíquota, para 0,38%,
está amparada num novo dispositivo legal, que é a portaria 348. Por isso
muitas das liminares anteriores à portaria são inócuas diante da cobrança
do imposto a partir de 23 de janeiro. Segundo fontes do mercado, a Anbid
estaria agendando uma reunião para tentar tirar uma posição unificada
dos bancos, assim como fez com a questão do imposto de renda no ano
passado.
A saída encontrada pelos administradores até agora é submeter cada um
dos casos aos seus respectivos advogados, em busca de uma brecha que
permita isentar as fundações do IOF. “Estamos estudando caso a caso”,
diz o diretor de institucionais da Unibanco Asset Management, Ailton
Garcia.
Em alguns casos, por exemplo, essas liminares se referem ao IOF de
maneira genérica, sem citar a lei ou dispositivo que o criou, e então
podem ser validadas pelos gestores. Mas existem casos em que encontrar
brecha legal é impossível. Liminares conseguidas na época do Plano
Collor, por exemplo, que se referem textualmente à lei 8.033, que
instituiu o IOF na época, não protegem o investidor do imposto hoje. “A
lei que estabeleceu o IOF no Plano Collor inclusive foi revogada
posteriormente”, acrescenta o diretor de institucionais do BMC, Carlos
Alberto Moreira.

Liminar do baneses
A Baneses, do Banco do Estado do Espírito Santo, foi à Justiça no final de
janeiro e já conseguiu liminar contra a portaria 348. Até o fechamento
dessa edição, entretanto, ainda não se conheciam outros casos de novas
liminares.
O que mais assusta investidores e gestores é que a alíquota do IOF, de
0,38% sobre as transações financeiras, é praticamente o dobro da CPMF,
que era de 0,20%. Na época da CPMF, muitos bancos sacrificavam parte
de sua rentabilidade e pagavam eles mesmos o imposto, para manter o
cliente. Mas agora, o sacrifício pode não compensar. “Ficou difícil manter o
cliente pagando o imposto, porque 0,38% é muito alto”, diz o diretor de
um banco.

Interesse no brasil
Pesquisa realizada pela empresa de Consultoria Price Waterhouse conclui
que os fundos internacionais de private equity mantém seu interesse em
investir no Brasil, em ações de empresas locais, apesar da crise por que
passa a economia do país. Segundo a pesquisa da consultoria, o principal
interesse desse tipo de fundo na América Latina é, por ordem, o México
(com 75% das respostas); a Argentina (com 50% das respostas) e o Brasil
(com 50% das respostas).
A pesquisa realizada pela consultoria ouviu administradores que têm US$
3,5 bilhões investidos na América Latina, um valor 30% superior ao
registrado na pesquisa do ano passado.