Edição 47
Estudo da consultoria Mercer MW sobre o impacto da nova Lei de Saúde
9656/98 sobre os planos de autogestão dos fundos de pensão, mostra
que ela poderá aumentar os custos principalmente daquelas fundações
que não oferecem cobertura de saúde aos aposentados e demitidos
Estudo da consultoria Mercer MW sobre o impacto da nova Lei de Saúde
9656/98 sobre os planos de autogestão dos fundos de pensão, mostra
que ela poderá aumentar os custos principalmente daquelas fundações
que não oferecem cobertura de saúde aos aposentados e demitidos.
Essas fundações terão que manter o direito ao plano dos funcionários que
se desligam da empresa e querem continuar com o benefício, por um
prazo de 6 a 24 meses para os demitidos e a partir de 6 meses para os
aposentados, dependendo do tempo de participação no plano. Como
esses utilizam mais intensamente os serviços de saúde (o demitido pela
disponibilidade de tempo e ocorrência de doenças como o stress e o
aposentado pela idade), os custos dos planos aumentam. Segundo o
estudo, uma empresa que demitir 25% do quadro de funcionários terá um
aumento de 5% no custo do seu plano de saúde.