Edição 47
Dos 1.388 municípios que constituíram sistemas próprios de previdência,
943 podem voltar a fazer parte do Regime Geral da Previdência Social,
representado pelo INSS
Dos 1.388 municípios que constituíram sistemas próprios de previdência,
943 podem voltar a fazer parte do Regime Geral da Previdência Social,
representado pelo INSS. Esses 943 municípios, com menos de 20 mil
habitantes, são muito pequenos para suportar os custos e os riscos de um
sistema previdenciário, avalia o coordenador do departamento dos
regimes de previdência dos estados e municípios do Ministério da
Previdência, Vinícius Carvalho Pinheiro. “Com tão poucos habitantes, a
criação de um fundo previdenciário pode comprometer a própria
sobrevivência desses municípios”, diz ele.
O futuro desses 943 municípios depende da portaria que vai regulamentar
a nova lei sobre o funcionamento dos fundos de previdência dos
servidores públicos (que era a MP 1.723), a qual deve sair até dezembro,
de acordo com Pinheiro. A nova lei diz que é necessário ter
uma “cobertura mínima de segurados” para poder criar um regime próprio
de previdência. Esse número mínimo é que será estabelecido na portaria.
Segundo Pinheiro, deverão ser exigidos pelo menos 5 mil servidores, o
mesmo número utilizado pela previdência privada para montar um plano
equilibrado, sem ter de fazer resseguro. “Estamos tentando igualar as
regras o máximo possível com o que já vale para a previdência
complementar”, afirma.
A nova lei também proibe estados e municípios de formarem consórcios
para criar um fundo previdenciário único. Isso forçaria ainda mais os
municípios a voltarem para o INSS. Entretanto, para que isso seja
possível, a portaria terá que criar formas de absorver os funcionários
públicos que ganhem mais de R$ 1,2 mil, teto máximo estabelecido pela
reforma da Previdência para o INSS. “Estamos analisando todos esses
problemas”, acrescenta.
Reclamação – Mas o presidente da Associação Brasileira dos Institutos de
Previdência dos Estados e Municípios (Abipem), Hélio Santiago, reclama
contra a idéia de estabelecer o limite de 5 mil segurados. Segundo ele,
isso inviabilizaria sistemas próprios para a grande maioria das cerca de
5,7 mil cidades brasileiras. “O Ministro Waldeck Ornélas disse que
seríamos ouvidos para a redação da portaria. Ele tem se mostrado muito
receptivo às nossas idéias, e nós vamos argumentar”, diz.
De acordo com Santiago, a MP atendeu a antigas reivindicações da
diretoria da Abipem, de que fossem estabelecidas normas claras de
funcionamento dos regimes previdenciários próprios, principalmente os
municipais (mais conhecidos como institutos de previdência
municipais). “Os institutos eram muito soltos, viviam numa intranquilidade
muito grande, porque a maioria dos prefeitos não repassava os recursos,
entre outros problemas”, explica.
Na verdade, muitas prefeituras criaram fundos próprios para não ter mais
que contribuir com o INSS, o que passou a ser permitido pela Constituição
de 1988. Os regimes estaduais são poucos e mais recentes, e por isso
não geravam problemas.
A Abipem também conseguiu incluir uma alteração no texto da Medida
Provisória que foi convertida em lei. A MP dizia que só poderiam constituir
fundos previdenciários os estados e municípios cuja “receita diretamente
arrecadada” fosse maior do que as transferências feitas pela União e
Estados.
Essa redação deixava de fora importantes fontes de receita para os
municípios, como o ICMS, que é indireto. Para solucionar o problema, o
texto foi alterado para “receita diretamente arrecadada ampliada”. De
acordo com Santiago, antes da mudança a MP excluia praticamente todas
as cidades, até mesmo o município de Vitória, no Espírito Santo, que é
considerado um modelo de regime próprio de previdência. Além disso,
segundo ele, “Vitória é o município com maior receita própria per capita do
País”.
A redução do número de regimes próprios de previdência nos municípios,
por outro lado, deve beneficiar o governo federal. Primeiro, porque os
servidores começarão a contribuir para o INSS, o que não acontece hoje.
Desde a constituição de 1988, governos ou prefeituras passaram a ter o
direito de implantar regimes previdenciários próprios desde que
assumissem a responsabilidade pelo pagamento de aposentadorias dos
seus servidores. Para isso, deviam colocar todos eles sob o mesmo
regime trabalhista, que era o estatutário, inclusive aqueles que tinham
contratos de trabalho regidos pela CLT e contribuiam para o INSS.
Com essa mudança, as contribuições que antes iam para o INSS
começaram a ser recolhidas pelos governos estaduais e municipais, que
também deixaram de pagar à previdência social a parte que lhes cabia,
como empregadores.
Outra consequência foi que a União acabou contraindo, indiretamente,
uma dívida com esses estados e municípios. Esses, por terem assumido o
compromisso do pagamento futuro das aposentadorias, passaram a
cobrar o repasse daquilo que os servidores ex-CLT tinham pago no
passado ao INSS, para ser usado na formação das reservas de
aposentadoria.
Com a volta desses funcionários públicos ao INSS, o governo federal se
desobriga de fazer essa transferência, mais conhecida como compensação
financeira. “A União sai ganhando, porque não terá que fazer o repasse. E
os municípios também, porque um plano com poucos segurados sai muito
caro”, comenta o consultor atuarial Danilo Volpe.
A compensação financeira é uma reivindicação antiga. Há cerca de dois
anos tramita no Congresso um projeto de lei que estabelece prazos e
multas para os repasses do INSS aos estados e municípios. Segundo
Vinícius Pinheiro, o projeto em tramitação é insatisfatório, tanto que outro
já está sendo preparado pelo departamento do Ministério da Previdência.
O departamento também está iniciando um levantamento para saber qual
é o valor exato dessa dívida, que ainda é totalmente desconhecido. O
resultado deve ser conhecido em um ano.