Zettel diz que mp mudará regras dos planos de saúde

Edição 46

A regulamentação da Lei 9656 dos planos e seguros saúde, elaborada
pelo Conselho de Saúde Suplementar, manteve os planos de saúde dos
fundos de pensão sob a fiscalização da Superintendência de Seguros
Privados (Susep)

A regulamentação da Lei 9656 dos planos e seguros saúde, elaborada
pelo Conselho de Saúde Suplementar, manteve os planos de saúde dos
fundos de pensão sob a fiscalização da Superintendência de Seguros
Privados (Susep). Os representantes dos planos de saúde de auto-gestão
das fundações esperam que uma Medida Provisória (MP), a ser editada no
final de novembro, possa transferir a fiscalização para a Secretaria de
Previdência Complementar (SPC).
O tema, apresentado no painel sobre “Planos de Saúde” do 19º
Congresso da Abrapp, contou com a exposição do coordenador do
departamento de saúde suplementar do Ministério da Saúde, Valdir
Zettel. “O assunto está sendo debatido entre a Susep e o Ministério da
Saúde e uma possível modificação da regra de fiscalização deve estar
contida em posterior MP referente à Lei 9656”, antecipa.
Zettel revelou que o Ministério tem o objetivo de elaborar uma tábua
atuarial voltada para os planos e seguros de saúde, através da análise
das informações que serão recolhidas por determinação da nova
legislação. O sistema de informação, que será implantado no final deste
ano, permitirá a centralização dos dados das operadoras e a construção, a
médio prazo, do primeiro modelo de tábua biométrica do setor de saúde.
O diretor presidente da Metrus, Fábio Mazzeo, também participou do
painel e aproveitou para apontar itens da nova lei que geram uma
sobreposição de atribuições de competência entre a Susep e a SPC.
Segundo ele, as Leis 9656/98 e 6435/77 conferem à Susep e à SPC,
respectivamente, o poder de fiscalizar os planos de saúde das fundações,
provocando justaposições de regras.
“Ainda que fossem designados ambos os órgãos como fiscalizadores,
independentemente do aumento de gastos e da burocracia, tal
procedimento não é viável porque não se pode considerar os planos das
fundações sem levar em conta o aspecto previdenciário”, argumenta
Mazzeo, que coordena a comissão de planos de saúde da Abrapp.
Segundo ele, a regulamentação da Lei 9656/98 trouxe dificuldades
adicionais para os planos de auto-gestão dos fundos de pensão. “As
mudanças das regras está provocando enormes dificuldades de adaptação
para nossos planos de saúde, porque inviabilizam vários aspectos das
negociações com as empresas e os sindicatos”, afirma o diretor presidente
da Metrus. Por exemplo, as faixas de idade do plano da Metrus deverão