Déficit impede o avanço da previdência complementar

Edição 46

A proposta do governo de regulamentação da Reforma da Previdência,
elaborada pelo grupo liderado pelo presidente do BNDES, não deve
favorecer o avanço acentuado do sistema complementar em detrimento
da previdência pública

A proposta do governo de regulamentação da Reforma da Previdência,
considerada a segunda fase da reforma, elaborada pelo grupo liderado
pelo presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES),
André Lara Resende, não deve favorecer o avanço acentuado do sistema
complementar em detrimento da previdência pública. Por um lado, o teto
do INSS deve permanecer em 10 salários mínimos, o que deve cobrir a
aposentadoria de cerca de 90% da população economicamente ativa; por
outro, a proposta de modelo misto da Previdência Social, que daria ao
trabalhador a opção de migrar para entidades privadas de previdência, foi
descartada.
“O projeto final de regulamentação não seguiu os padrões ideais que
gostaríamos de defender, porque esbarramos no problema do déficit atual
da Previdência Social”, diz Sheila Najberg, assessora especial da
presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social) e
membro do grupo de Lara Resende. O déficit da Previdência Social
projetado para este ano deve ultrapassar a cifra de R$ 42 bilhões (veja
quadro).
O único espaço que deve ser cedido pela previdência pública aos fundos
de pensão refere-se à complementação da aposentadoria dos servidores
públicos. De acordo com as novas regras da Reforma da Previdência,
finalizada no início de novembro, a União, os Estados e Municípios
deverão criar entidades fechadas de previdência privada para cobrir os
benefícios que ultrapassarem o teto de R$ 1200,00. Uma lei
complementar está sendo preparada para regulamentar o funcionamento
deste novo tipo de fundo de pensão, que terá o poder público como
instituidor.
A expectativa que o projeto de regulamentação pudesse adotar um
modelo misto, com opção para o contribuinte migrar para previdência
privada, não se concretizou, frustando o mercado de previdência
complementar. “É impossível pensar em uma parceria com os fundos
privados para cobrir a aposentadoria básica, neste momento, porque isso
representaria o aumento do déficit da previdência estatal”, explicou Sheila
Najberg em sua palestra no 19º Congresso da Abrapp.
Além disso, diz a assessora do BNDES, “acreditamos que não é apenas
com a simples transferência das responsabilidades para o setor privado
que encontraremos uma solução para a previdência no país”. Os
problemas dos altos custos dos fundos de pensão privados no Chile e a
eficiência de alguns modelos estatais, como o do Reino Unido,
demonstram que uma previdência básica bem equilibrada não é
prerrogativa do sistema privado.

Dez mínimos de teto – A manutenção do teto de 10 salários mínimos para
os aposentados da iniciativa privada (INSS), na proposta de
regulamentação do grupo de Lara Resende, é outro fator que não
contribui para impulsionar o crescimento acentuado da previdência privada
brasileira. Mais uma vez, a justificativa para não realizar a mudança tem
raízes no problema do déficit. Se o teto fosse reduzido para 7 salários
mínimos, o déficit dos aposentados pelo INSS saltaria de 1% do PIB em
1998 para 1,4% no próximo ano (1999). Com a redução para cinco
salários mínimos, o déficit cresceria para 1,9%, e com três salários
mínimos o déficit seria de 2,8%, respectivamente. Segundo Sheila, isso
criaria uma situação inviável ao plano do governo, que busca o equilíbrio
das contas públicas.

Principal mudança – Apesar de não reduzir o teto da aposentadoria, a
proposta de regulamentação da Reforma da Previdência pretende mudar
os fundamentos do sistema previdenciário estatal. Para os empregados
ligados ao INSS, o governo quer implantar um sistema de contribuição
definida com contas individuais. Os encargos patronais e a contribuição do
funcionário serão transferidos para as contas que adotarão o regime de
capitalização. O benefício será definido no momento da aposentadoria,
através de um cálculo que divide a soma das contribuições capitalizadas,
com taxa de 3% real ao ano mais a correção, pela expectativa de vida da
população.
Para os servidores públicos, o sistema de benefício definido deve ser
mantido, mas a previdência pública só continuará cobrindo o benefício até
R$ 1200,00. A complementação da aposentadoria para quem ganha
acima do teto ficará a cargo de fundos de pensão que serão criados pela
União, Estados e Municípios. Também para o serviço público serão
adotadas contas individuais e haverá estímulos para que o servidor não se
aposente com idade inferior aos limites dos empregados da iniciativa
privada (53 anos para homens e 48 anos para mulheres).
Com isso, o governo pretende diminuir a parte mais volumosa do déficit
da previdência estatal que se concentra justamente no pagamento dos
benefícios dos servidores públicos que recebem acima do limite de 10
salários mínimos. Considerando apenas o pagamento dos servidores
inativos da União (sem contar os Estados e Municípios), o rombo projetado
para 98 será de R$ 18,3 bilhões e para o ano que vem, estaria estimado
em R$ 18,9 bilhões.