Edição 44
Os planos de saúde de auto-gestão ligados aos fundos de pensão terão
dificuldades de se adaptar a nova lei 9.656
Os planos de saúde de auto-gestão ligados aos fundos de pensão terão
dificuldades de se adaptar a nova lei 9.656, que regulamenta o setor, em
um único ponto: a obrigatoriedade de prestação de contas à Susep
(Superintendência de Seguros Privados) e a consequente fiscalização do
órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Essa questão deve centralizar as
atenções do painel “Planos assistenciais de Saúde”.
Os planos de assistência à saúde das fundações já são regulamentados
pela Lei 6435/77 e sofrem fiscalização da Secretaria de Previdência
Complementar (SPC). “A sobreposição de duas esferas fiscalizadoras, com
as mesmas atribuições, só contribui para aumentar a burocratização da
gestão de nossos planos”, ressalta Fábio Mazzeo, presidente da fundação
Metrus, que será um dos debatedores do painel.
Mazzeo é coordenador da comissão técnica de planos de saúde da Abrapp
que elaborou, em meados de setembro passado, uma sugestão de
alteração da norma. A proposta foi encaminhada para o Ministério da
Saúde e solicita a elaboração de uma Medida Provisória para mudar a
nova legislação.
Caso a solicitação não seja atendida, os planos assistenciais dos fundos
de pensão deverão registrar-se na Susep a partir do término da
regulamentação da nova lei, que deve ocorrer no início de novembro
próximo. Além da obrigação de passar relatórios periódicos prestando
informações sobre sua situação financeira, a fundação deverá pagar uma
taxa referente aos custos da fiscalização da Susep. “A nova norma pode
até desencorajar algumas fundações que pensavam em criar planos de
saúde próprios, devido ao aumento da burocracia e dos custos”, ressalta
Mazzeo.
O outro debatedor do painel, o presidente da Associação Brasileira dos
Planos de Saúde Próprios de Empresa (Abraspe), Roberto Cury, acredita
que a introdução da fiscalização da Susep deve penalizar, sem justa
causa, o segmento de autogestão, que serve de balizador para todo o
mercado.
“Os planos de autogestão dos fundos de pensão são verdadeiros
exemplos de que é possível oferecer serviços de saúde com cobertura
ampla e custos baixos para os conveniados”, diz Cury. A Abraspe está
apoiando a proposta da comissão da Abrapp, de modificação da nova lei,
para eliminar a fiscalização da Susep.
Cooperação – O diretor da área de saúde suplementar do Ministério da
Saúde, João Luís Barroca, concorda que os planos de auto-gestão das
fundações deveriam ser considerados modelos de assistência. Prova
disso, é que a maioria das fundações terão que fazer poucos ajustes para
se adequar às novas regras de cobertura do atendimento e de controle de
custos.
Para aumentar a influência destes modelos sobre as empresas de
assistência à saúde com fins lucrativos, o Ministério pretende estreitar os
vínculos com as auto-gestões. “Estamos preparando a criação de vários
convênios de cooperação técnica com os planos das fundações, para
ajudar a disponibilizar ao mercado as experiências que estão obtendo
resultados positivos”, revela Barroca. Por exemplo, “nas áreas de saúde
mental e medicina preventiva os planos de auto-gestão têm muito a
ensinar às empresas de mercado”.
Apesar dos aspectos positivos das auto-gestões, o diretor da área de
saúde suplementar do Ministério alerta para a necessidade de
profissionalização da gestão dos planos. Segundo ele, os pontos que
deveriam ser melhor trabalhados pelas entidades são: o aperfeiçoamento
dos sistemas de informações e a realização de cálculos atuariais mais
rigorosos.
Barroca prefere não se posicionar sobre a nova competência concedida à
Susep, de controle dos planos de auto-gestão, e diz que o problema não
pode ser resolvido pelo Ministério da Saúde por se tratar de uma questão
que foge de sua esfera de atuação.