Novos controladores não podem prejudicar os participantes

Edição 44

Mudanças no controle acionário das patrocinadoras, que acontecem nos
processos de privatização, fusão ou aquisição de empresas, estão ferindo
os direitos dos participantes do fundo de pensão, tanto aposentados e
pensionistas quanto ativos

Mudanças no controle acionário das patrocinadoras, que acontecem nos
processos de privatização, fusão ou aquisição de empresas, estão ferindo
os direitos dos participantes do fundo de pensão, tanto aposentados e
pensionistas quanto ativos. A análise é do consultor jurídico e ex-
desembargador federal Sérgio de Andréa Ferreira, que participará como
expositor do Congresso da Abrapp, no painel intitulado “Mudanças no
controle acionário: impacto nos fundos de pensão”.
“O participante da fundação tem um contrato previdenciário que não deve
ser alterado em virtude da entrada de um novo controlador da
patrocinadora, a não ser por consentimento próprio”, diz Ferreira.
Segundo ele, o maior problema que pode ocorrer após a troca do
controlador da empresa é a retirada do patrocínio, como aconteceu, por
exemplo, após a privatização do Banerj – Banco do Estado do Rio de
Janeiro. Seus participantes tiveram que reclamar os direitos do plano de
benefícios na Justiça.
Segundo Ferreira, atualmente há várias empresas privatizadas cogitando
ou já planejando a retirada do patrocínio de suas respectivas fundações.
Para isso, essas empresas utilizam o artifício de transformar o fundo de
pensão em multipatrocinado, para facilitar a saída. A entrada de novas
empresas cria condições para que a patrocinadora original possa sair sem
comprometer a existência futura do fundo. Porém, “os direitos dos
participantes não são respeitados, pois o plano não tem condições de
prosseguir sem a contribuição da empresa”.
Uma estratégia que deve ser utilizada para garantir a permanência da
patrocinadora e o respeito aos direitos dos participantes é o edital de
privatização das empresas. De acordo com o consultor, todos os editais
deveriam se posicionar claramente a favor da continuidade do patrocínio,
após o ingresso do controlador privado. “O que o novo acionista
majoritário tem que entender é que ele não pode sair da fundação
simplesmente porque não se interessa em assumir os riscos do plano de
benefícios”, diz.
Por outro lado, o edital deve trazer uma análise realista e correta da
situação do passivo da fundação. Caso contrário, os adquirentes podem
sofrer prejuízos em virtude de avaliações equivocadas do ônus que
representa a condição atuarial do fundo de pensão. Se a análise não
estiver correta, o novo controlador terá direito a pedir uma indenização ao
Estado.
Outra mudança que pode prejudicar os direitos adquiridos é o processo de
migração de planos. A entrada do novo controlador nas empresas
privatizadas quase sempre resulta na criação de um plano de contribuição
definida, visando substituir o de benefício definido.
A adesão ao novo plano tem que ser voluntária. Mas, na prática, os
participantes têm sido impelidos a migrar, já que quem permanece no
plano antigo tem de arcar com um aumento do nível de contribuição. Em
uma migração que atinge, por exemplo, o patamar de 95% dos
participantes, os 5% que não quiseram passar para o novo sistema não
podem arcar com os desequilíbrios do plano de benefício definido.
“A legislação indica que, apesar do custo do plano para o participante não
ser fixo, a contribuição deve ser a menor possível e, por isso, não pode
haver aumentos abusivos”, argumenta Ferreira.