Área de saúde ganha liminar contra imposto

Edição 42

O Supremo Tribunal Federal concedeu à Confederação Nacional da Saúde,
Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) liminar impedindo a cobrança
do Imposto de Renda sobre as aplicações dessas entidades em renda fixa
e variável

O Supremo Tribunal Federal concedeu à Confederação Nacional da Saúde,
Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) liminar impedindo a cobrança
do Imposto de Renda sobre as aplicações dessas entidades em renda fixa
e variável, por serem consideradas assistenciais e imunes pela
Constituição. Segundo o presidente da Abrapp, Nelson Rogieri, essa
liminar reforça a luta da entidade pela inconstitucionalidade da lei 9.532,
instituída no final de 97, que tributa as aplicações das entidades imunes,
dentre as quais as fundações.