Edição 36
A SPC está editando uma instrução normativa para permitir que as
fundações integralizem com ações as cotas de fundos carteira-livre de
pouca liquidez
A SPC está editando uma instrução normativa para permitir que as
fundações integralizem com ações as cotas de fundos carteira-livre de
pouca liquidez. O primeiro fundo desse tipo foi anunciado pelo BNDESPar
no início desse ano, e tem como gestores o banco Fator e a Dinamo. Mas
na época não era permitido a essas entidades integralizar cotas de fundos
com ações.
Em março, o CMN abriu essa possibilidade, que foi normatizada por uma
decisão conjunta da SPC e CVM. Entretanto, os critérios de liquidez da
operação eram restritos às ações do Ibovespa. “As fundações só podiam
integralizar cotas com as ações mais líquidas, basicamente as que
compunham o índice Ibovespa. Agora, poderão fazê-lo também com
ações menos líquidas de segunda e terceira linha”, explica Antônio
Fernando Gazzoni, coordenador de sistemas de informação da SPC.
Ele esclarece, entretanto, que a instrução normativa estabelece critérios
mínimos de liquidez. Um deles é que essas ações têm que apresentar um
patamar mínimo de negociação de 200 mil reais por mês, num período de
três meses. Outro é que precisam ter sido negociadas em 1/3 dos
pregões ou sessões de negociação, também num período de três meses.
Para que as fundações participem em fundos desse tipo, o prazo da
aplicação não pode ser inferior a três anos, nem superior a 10 anos. Os
resgates só poderão ser feitos em dinheiro. Gazzoni alerta que o limite de
concentração, de no máximo 5% do patrimônio no mesmo papel, também
vale para fundos desse tipo.