Edição 36
A SPC e a CVM estão lançando uma decisão conjunta, que servirá de base
para a edição de uma Instrução Normativa da SPC, a qual regulamentará
a participação direta das fundações na privatização de companhias
públicas de capital fechado, estaduais e municipais
A SPC e a CVM estão lançando uma decisão conjunta, que servirá de base
para a edição de uma Instrução Normativa da SPC, a qual regulamentará
a participação direta das fundações na privatização de companhias
públicas de capital fechado, estaduais e municipais. De acordo com o
coordenador de sistemas de informação da SPC, Antônio Fernando
Gazzoni, as entidades poderão participar desse processo desde que os
editais respeitem alguns requisitos:
• as demonstrações financeiras terão que ser auditadas por uma empresa
independente;
• o preço mínimo de leilão deve ser dado por, no mínimo, duas
consultorias;
• o preço colocado no edital terá que ser igual ou superior ao preço
mínimo estabelecido para o leilão e igual ou inferior ao preço máximo
• os preços não podem oscilar mais de 20% entre si.
As fundações têm que abrir o capital da companhia em no máximo 180
dias ou vender suas participações. “Esse é um critério importante, porque
o objetivo é tornar a participação das entidades no mercado, de um modo
geral, cada vez mais transparente”, complementa Gazzoni. Além disso, a
participação das entidades na empresa não poderá exceder 25% do
capital, seguindo as mesmas regras do PND.
Segundo Cláudio Leal, gerente de privatizações estaduais do BNDES, as
novas regras poderão aproximar as fundações desse processo, muito
embora elas já venham participando indiretamente. “A proibição vinha
sendo contornada por outros mecanismos de participação, como as
Sociedades de Propósito Específico (SPE). A regulamentação vai permitir
iniciativas individuais dessas entidades, o que dará a elas maior poder de
decisão nas empresas”.
As SPE são companhias de capital aberto, das quais as fundações
compram participações acionárias, através de fundos carteira-livre criados
exclusivamente para esses fim.
Esse mecanismo possibilitou a um grupo de seis fundações do Norte e
Nordeste – Fachesp, Celpos, Funcasal, Banorte, Faelce e Fasern – adquirir
6% do capital da Cosern, com a consultoria do banco Icatu, um
investimento de R$ 45 milhões. Na opinião de Cássio Soares de Souza,
diretor financeiro da Fasern – fundação da Cosern – o número de
integrantes desse grupo, que pretende participar em outras privatizações
de empresas fechadas, poderá aumentar com essa mudança nas regras.
“As novas regras vão dar mais força ao nosso grupo, porque esclarece a
participação das entidades na compra de empresas fechadas. Algumas
entidades não participavam por falta de regras claras”, diz. O próximo
passo dessas fundações será o leilão da Celpa, Centrais Elétricas do Pará,
também de capital fechado.
Outra vantagem, de acordo com Souza, é que o processo se torna “mais
simples e menos oneroso com as novas regras”. As despesas envolvem a
criação da SPE, e despesas com a abertura do capital e com a formação
do fundo, entre outras.
A outra forma de participação indireta das fundações nas companhias
fechadas é através de empresas que elas controlam. A própria Cosern, por
exemplo, foi comprada pela Coelba, na qual a Previ participa.
Segundo Cláudio Leal, do BNDES, os editais de privatização das
companhias estaduais fechadas – Cosern e Energipe, até agora –já
estavam dentro do que quer a SPC. “Nos dois casos, a abertura do capital
da empresa, por exemplo, já estava prevista. Existe consenso no mercado
quanto aos critérios de transparência”, complementa.
Ele alerta, entretanto, para os limites de concentração setoriais, como no
caso do setor elétrico. No final de março, a ANEEL definiu que ninguém
poderá deter mais de 25% do setor no conjunto das regiões sudeste, sul e
centro-oeste, nem mais de 35% no norte-nordeste, mas já houve estouro
no limite. “A compra da Light pela Metropolitana já representa um estouro
nesse limite”, diz.