Edição 33
As empresas seguradoras estão se preparando para lançar o PGBL no
mercado
As empresas seguradoras estão se preparando para lançar o PGBL no
mercado. A partir do dia 7 de maio, elas já poderão submeter à Susep o
desenho dos planos, de acordo com a regulamentação publicada no início
de abril. “Com certeza estaremos entre os primeiros a entrar com pedido
de aprovação na Susep”, diz Eduardo Bom Angelo, diretor da Pactual
Seguros.
A pressa é compreensível. O PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre se
assemelha ao 401K, que é o plano de previdência que mais cresce hoje
nos Estados Unidos. No Brasil, ele representa uma revolução no mercado
de previdência aberta. “O PGBL abre uma nova fase no mercado brasileiro
de previdência, torna-o mais competitivo”, opina Carlos Trindade, vice-
presidente da Icatu Hartford Seguros.
Enquanto os planos tradicionais de previdência aberta oferecem garantia
mínima de rentabilidade (em geral de IGPM mais 6%), repassando ao
participante apenas um percentual daquilo que exceder a garantia, o PGBL
não oferece garantia mínima mas repassa ao participante toda a
rentabilidade. No PGBL, as seguradoras só podem cobrar uma taxa de
administração, no máximo de 10% sobre a contribuição,.
O PGBL deve aplicar todos os recursos em um fundo exclusivo, o que quer
dizer que a rentabilidade do plano é exatamente a mesma do fundo. Com
isso, torna-se possível ranquear os planos e compará-los por
rentabilidade, o que não acontece com os tradicionais.
Além disso, o participante poderá escolher entre três perfis de risco: 1)
risco soberano, no qual os recursos serão aplicados só em títulos do
Tesouro Nacional e/ou Banco Central; 2) risco de renda fixa, cujas
aplicações são apenas em títulos dessa modalidade e; 3) risco composto,
que pode ter até 49% em renda variável.
No PGBL, a portabilidade dos recursos é total. O prazo de carência deverá
ser estabelecido pelas seguradoras em 60 dias, no mínimo, e no máximo
em 24 meses, a contar da data da primeira contribuição. O participante
poderá requerer a portabilidade de seus recursos tanto para outro plano
da mesma seguradora – por exemplo do soberano para o composto – ou
para um PGBL administrado por outra empresa.
O intervalo entre pedidos de um mesmo participante deverá ser de 60
dias, no mínimo, e de 6 meses, no máximo, a partir da data do último
pedido. Essas carências também se aplicam para o resgate dos recursos.
Nos casos de morte e invalidez, não há carência.
As regras do PGBL valem tanto para os planos individuais como
empresariais. A única diferença é que, nos planos empresariais, a
empresa não pode resgatar o dinheiro. Tudo o que ela contribui fica no
plano, explica Luís Peregrino, diretor da Susep. “No caso da saída de
algum participante, ou a empresa reverte os recursos para o plano ou
abate de contribuições futuras. É a mesma regra dos outros planos
abertos”, explica.
Muitas seguradoras já estavam com o seu PGBL na gaveta e esperavam a
regulamentação para adaptá-lo. A Icatu Hartford, por exemplo, há seis
meses preparava o produto. Segundo Carlos Trindade, a empresa vai
atuar junto à classe média. “Vamos oferecer o produto como instrumento
de planejamento de renda familiar”, complementa.
Já a Pactual Seguros pretende explorar, a curto prazo, o segmento
empresarial. “Pelo menos até o final do semestre continuaremos focados
no mercado corporativo”, informa Eduardo Bom Angelo. No segundo
semestre, a empresa poderá atuar em outros mercados.
A maioria das vantagens trazidas pelo PGBL também estão presentes no
Fapi – que na verdade é um fundo de investimento, só que voltado para
aposentadoria. O Fapi estava meio esquecido até receber um novo
incentivo fiscal, em meados de março. Agora, quem investir no Fapi paga
só 5% de IOF se sacar o dinheiro no primeiro ano, contra 25% anteriores
à essa mudança. A partir do segundo ano, os saques são isentos desse
imposto, em comparação com 10% de IOF no segundo ano e 2% do
terceiro ao décimo ano, que vigoravam antes. O PGBL, assim como os
outros planos de previdência, é totalmente isento de IOF.
Para Paulo Cury, responsável pela área de previdência do Banco
Patrimônio, o Fapi tem algumas vantagens sobre o PGBL. Uma delas é a
taxa cobrada para a administração dos recursos. “No PGBL, incide uma
taxa de administração sobre a contribuição, que vai para a seguradora,
fora a taxa de administração do fundo onde os recursos estão aplicados,
que vai para o banco. No Fapi só existe a taxa do fundo”, argumenta.
Assim como no PGBL, o Fapi também não pode cobrar taxa sobre a
performance.
Outra vantagem, segundo ele, é que o Fapi permite montar vários perfis
de investimento, enquanto o PGBL se restringe a três. O próprio
Patrimônio lançou, no final de março, quatro tipos de Fapi, voltados para
os clientes do private banking, nos quais a aplicação mínima é de R$ 10
mil.
Na opinião de Eduardo Bom Angelo, os dois produtos são parecidos, mas
o PGBL sai na frente em alguns aspectos. “Além de não ter o IOF no
primeiro ano, o PGBL não tem carência de 10 anos para sacar o dinheiro,
quando o plano é empresarial”, explica.
Nos planos empresariais feitos via Fapi, o empregado tem que esperar 10
anos para sacar sua reserva de poupança, mesmo que se desligue da
empresa antes disso. No PGBL, o prazo para resgates é resultado de um
acordo entre a empresa e a seguradora.
Segundo Luís Peregrino, a diferença básica entre os dois é o aspecto
atuarial. “O Fapi é um produto financeiro e o PGBL combina o financeiro
com um tratamento atuarial”, explica. No PGBL, tanto em planos
empresariais como individuais, o contrato traz uma tabela atuarial, por
meio da qual é possível estimar o valor da aposentadoria.
Além disso, o participante do PGBL começa a receber o benefício
automaticamente, na data de sua aposentadoria. Já no Fapi, o aplicador
tem que comprar uma renda vitalícia de uma seguradora. Mas, nos dois
casos, o participante pode sacar o dinheiro ao invés de transformá-lo em
benefício.
Também são idênticas as regras para dedução de imposto de renda. A
pessoa física pode abater até 12%, somando-se todos os gastos com
previdência privada. E as empresas, até 20% como despesa operacional,
tomando como base de cálculo a folha de pagamento dos participantes do
plano.
As carteiras dos dois produtos podem ter, no máximo, até 5% em
derivativos, e até 49% em renda variável. E não podem ter nenhum papel
de empresas controladas ou coligadas dos bancos administradores dos
recursos.
Para algumas empresas, como a Bradesco Previdência, os dois produtos
têm mercados bem diferenciados. “O que diferencia o PGBL do Fapi são os
canais de distribuição”, diz Antônio Lopes Cristóvão, presidente da
empresa.
“O PGBL tem um grau de sofisticação maior que o Fapi”, diz Cristóvão. A
Bradesco Previdência vai lançar o PGBL tanto para pessoas físicas como
para jurídicas, mas até o fechamento dessa edição ainda não tinha
definido as características do produto. Enquanto isso, está lançando uma
mega-campanha publicitária para os seus quatro Fapi, cujo limite mínimo
de contribuição é de R$ 30,00 por mês. “Nosso Fapi é voltado para o
varejo”, acrescenta Cristóvão.