Edição 31
A liminar concedida a favor da imunidade tributária para os fundos de
pensão, a partir da ação promovida pela Abrapp, deve refletir de maneira
positiva sobre o processo da Previbosch, fundação da Bosch
A liminar concedida a favor da imunidade tributária para os fundos de
pensão, a partir da ação promovida pela Abrapp, deve refletir de maneira
positiva sobre o processo da Previbosch, fundação da Bosch. De acordo
com o advogado que cuida do caso, Ronaldo Martins, mesmo que não
influencie diretamente no julgamento – já que dispõe sobre tributação
posterior à da ação da Previbosch – ela é benéfica porque recoloca em
discussão o tema da imunidade para os fundos de pensão. “Isso é muito
bom”, afirma Martins.
Segundo o advogado, ainda não há nova data marcada para o julgamento
da liminar da Previbosch pelo pleno do Supremo Tribunal Federal. A
expectativa, no entanto, é que o julgamento seja marcado ainda para
este semestre. A decisão nesse tipo de julgamento é definitiva.
Anteriormente, a ação já fora duas vezes julgada por grupos (parte dos
juízes), com dois resultados diferentes. A decisão dos ministros não
precisa ser unânime para ter validade.
A demora em marcar nova data é conseqüência de entraves jurídicos. O
processo está parado e para que volte a caminhar é preciso que a União
publique acórdãos com embargos.
De qualquer maneira, como afirma Ronaldo Martins, qualquer que seja a
decisão ela criará jurisprudência sobre o caso, passando a influenciar
todos os outros julgamentos posteriores de outras fundações. O mandado
de segurança da Previbosch é de 1988, mas o caso está no Supremo há
aproximadamente um ano. De acordo com informações da Abrapp,
existem hoje mais de 500 mandados de segurança, ações e pedidos de
liminares sobre o assunto, em diversos setores da Justiça, aguardando
julgamento.
Para o caso de ter de enfrentar uma derrota no STF, as fundações contam
com um projeto de lei, de autoria do deputado Saulo Queiróz, que
regulamentaria o artigo 192 da Constituição e garantiria isenção tributária
aos fundos de pensão por meio de lei complementar. O problema é que,
como isenção, a lei complementar pode ser revista a qualquer tempo pelo
governo, ao contrário da imunidade, que conquistada legalmente, é
definitiva.