Edição 29
As novas regras da previdência vão beneficiar os fundos de pensão que
possuem planos de benefício definido
As novas regras da previdência, aprovadas no primeiro turno de votação
na Câmara e no Senado, vão beneficiar os fundos de pensão que
possuem planos de benefício definido. Com os novos prazos para
concessão de aposentadoria, muitos participantes vão contribuir mais
tempo para suas fundações, aumentando o fluxo de receitas.
Para muitas entidades, isso representará uma redução no déficit
atuarial. “Como consequência da reforma, o déficit das estatais vai
diminuir”, afirma o atuário Gehrard Dutzman. Segundo uma simulação
feita por ele, o custeio das fundações deve cair entre 5% e 10% a partir
do momento em que as novas regras comecem a vigorar. “Um plano que
custa hoje 10%, passará a custar de 9% a 9,5%”, explica.
Com a reforma, participantes homens próximos aos 30 anos de serviço e
mulheres dos 25 anos, que se preparavam para a aposentadoria, terão
que esperar mais algum tempo para receber o benefício. É que muitos
deles não contam com a idade mínima de 53 anos, se homens, ou 48
anos, se mulheres, para fazerem jus ao benefício. Essa idade mínima foi
instituída pela reforma. Como os planos de BD estão atrelados às regras
do INSS, os participantes dos fundos passarão mais tempo contribuindo,
tanto para o INSS como para a fundação.
Isso vale inclusive para os participantes que ingressaram na fundação
antes de 1978, e por isso não estavam sujeitos à carência de 55 anos
para receber a aposentadoria do fundo de pensão, instituída pela lei
6.435, naquele ano. Entre eles, nem mesmo os que já contam com idade
mínima para se aposentar, escaparam das novas regras.
Segundo Dutzman, todos os participantes, tenham ingressado nas
fundações antes ou depois de 78, terão que contribuir com 20% a mais do
tempo que faltava para sua aposentadoria integral, e com mais 40% para
a proporcional. Por exemplo, um homem com 53 anos de idade e 25 anos
de serviço, será obrigado a contribuir os cinco anos que faltavam mais 1
ano, no caso da aposentadoria integral.
Esse alongamento dos prazos para concessão de aposentadoria retarda o
início do pagamento do benefício pelas fundações, o que também alivia o
custeio do plano. Além disso, vão pagar o benefício durante menos
tempo. “Ao se aposentarem com idade mais avançada, os participantes
vão receber o benefício da fundação por um prazo menor, já que a
expectativa de vida continua a mesma”, explica Dutzman.
Outra consequência imediata da implementação das novas regras é uma
pequena redução nos benefícios pagos pelas fundações, devido ao
aumento do teto da previdência pública, de R$ 1.059 para R$ 1.200. “Os
planos de benefício definido estão vinculados ao teto do INSS. Com o
aumento desse teto, as suplementações caem”, explica Dutzman.
Para as fundações cujas contas estão equilibradas (para as
desequilibradas, as mudanças significarão pouca coisa), o crescimento do
fluxo de receitas, gerado pelo aumento no tempo de contribuição e idade
para aposentadoria, pode ser utilizado para adequar a entidade ao limite
contributivo de 1/1. Com a reforma, todas as fundações patrocinadas por
estatais serão obrigadas a respeitar esse limite, e têm um prazo de dois
anos para se adaptar.
Esse é o caso da Eletros. Segundo o atuário Sérgio Tinoco, a elevação das
receitas permitirá à fundação diminuir a atual relação de 2/1 através da
redução dos aportes da patrocinadora de 16% para 10%, e de um
pequeno aumento na dos participantes, de 8% para 10%.
“Fizemos um estudo preliminar e chegamos à conclusão que poderíamos
reduzir nosso custeio total de 24% para 20%”, complementa. Esse estudo,
entretanto, só vale se o prazo para adaptação às novas regras for
mantido em 2 anos. No caso da Eletros, o prazo previsto pela simulação
era o final de 99.
Para o atuário do Serpros, Jorge Washington Bhering, ex-coordenador da
comissão de atuária da Abrapp, as entidades deficitárias serão duramente
atingidas pelo limite contributivo de 1/1, que pode impossibilitá-las de
cumprir seus compromissos. “Muitos planos foram desenhados no
passado prevendo certos compromissos, baseados em outras regras. Essa
mudança, agora, pode ferir direitos adquiridos e acabar inclusive na
Justiça”, prevê.
Planos que teriam se desequilibrado por motivos fora de seu controle,
como por exemplo demissões na patrocinadora, também devem se tornar
impraticáveis com a adoção do limite de 1/1. “Existem uma série de
variáveis atuariais no funcionamento de uma fundação. Por isso, o limite
contributivo não pode ser olhado do ponto de vista puramente
orçamentário”, complementa.
Tendência – Para resolver esse tipo de problema, muitas entidades estão
adotando ou iniciando estudos para adotar planos de contribuição
definida, uma tendência que deve se intensificar depois da reforma. O
instituto Serpros, embora seja superavitário em R$ 4,7 milhões, fechou o
seu plano de BD e está estudando um plano de CD misto, com cobertura
para os benefícios de morte e invalidez.
A fundação Banrisul também deve adotar, a partir de março, um plano de
contribuição definida. ”Devido à reforma da previdência, decidimos mudar
para um plano de contribuição definida, para evitar desequilíbrios
atuariais”, conta Fernando Bazana, diretor financeiro da fundação.
As médias atuariais da Banrisul são altas: os participantes têm 39 anos, e
13 anos de contribuição. Por outro lado, segundo Bazana, a tendência é
de uma redução do quadro de funcionários da patrocinadora, em função
da automação do banco.
“Não entrarão novos participantes para aliviar o custeio do plano. Além
disso, a mudança para CD é uma preparação para o caso do banco ser
privatizado ou da patrocinadora decidir diminuir seus aportes se o custeio
ficar muito alto”.
A Eletros analisa a questão da mesma forma. Segundo Sérgio Tinoco, a
fundação pensa em oferecer um plano de contribuição definida aos
participantes que estavam na iminência de se aposentar, mas terão que
ficar mais tempo contribuindo para o fundo.
Esses participantes representam cerca de 1/3 dos participantes da
entidade, que hoje somam 1700. Com o plano de CD, os recursos
dessas “contribuições extras” seriam capitalizados, o que permitiria um
benefício maior.
Vantagem – Para Tinoco, essa alternativa é vantajosa para o participante
porque “o benefício teria um acréscimo de 10% ao ano se esses recursos
forem para o CD. No plano de BD, o participante terá que contribuir mais
tempo para receber o mesmo benefício”.
A outra vantagem dos planos de contribuição definida é que não estão
atrelados às carências do INSS. Nele, tudo depende do contrato que se
faça entre fundação, patrocinadora e participante. “Os planos de
contribuição definida se baseiam no critério de acumulação de poupança
individual. Por isso, não serão afetados pelas mudanças”, explica Gehrard
Dutzman.
Abertas – As empresas de previdência aberta também não serão afetadas
com a reforma. Segundo o diretor-executivo da Prever, Argemiro Yurovski,
o setor deve continuar crescendo nos mesmos níveis do ano passado. “O
que aconteceu com a reforma da previdência foi a conscientização dos
brasileiros de que a aposentadoria não pode depender apenas do
governo”, diz.
Como ERA …
• Não existia idade mínima para a aposentadoria, apenas o tempo de
serviço, de 30 anos para os homens e 25 para as mulheres. O participante
se aposentava pelo INSS quando cumprisse esse requisito.
• Os fundos de pensão tinham carência de 55 anos para conceder a
aposentadoria a quem ingressou na fundação depois de 1978, e o
participante tinha que estar aposentado pelo INSS.
• O teto do INSS mudava todos os meses. Para este mês de fevereiro,
estava em R$ 1.059.
• A contribuição das estatais não tinha limites, e agora passa a ter.
… e Como ficou aGora
• Passa a ser exigido uma idade mínima para aposentadoria, de 48 anos
para a mulher e 53 anos para os homens, para os que estão no mercado
de trabalho.
• Com a mudança, muitos participantes terão que contribuir mais tempo
para a fundação, e o início do pagamento dos benefícios foi postergado.
• Para se aposentar, o participante terá que contribuir ao INSS 20% a mais
de tempo sobre tempo de serviço que faltava, no caso da aposentadoria
integral, e 40% para a integral. Também significa mais tempo de
contribuição à fundação.
• Para os que ingressarem no mercado de trabalho após a reforma, o
tempo de serviço passa a ser de 35 anos para o homem e de 30 para a
mulher.
• O teto salarial passa a ser um valor nominal, de R$ 1.200.
• Com a nova idade mínima, de 60 anos para as mulheres e 65 para os
homens, aos que ingressarem no mercado de trabalho depois da
aprovação da reforma, essa passa a ser a nova carência nas fundações.
• Fica estabelecido o limite contributivo de 1/1, e as fundações terão dois
anos para se adaptar.