BB mantém a imunidade para fundos de pensão

Edição 28

Podia-se esperar o movimento de rebeldia de qualquer um, menos dela,
a BB DTVM, estatal de administração de ativos do Banco do Brasil

Podia-se esperar o movimento de rebeldia de qualquer um, menos dela,
a BB DTVM, estatal de administração de ativos do Banco do Brasil. Ela
resolveu ignorar a lei 9.532 do final do ano passado, que entre outras
coisas passou a tributar as aplicações dos fundos de pensão, e está
isentando essas aplicações do pagamento do imposto de renda. “A
medida provisória não mudou nada, as regras que existiam antes
continuam valendo”, afirma o gerente da distribuidora, Sérgio
Mamede. “Para nós, as antigas liminares que as fundações tinham,
garantindo a imunidade, continuam valendo; só estamos tributando as
fundações que não possuem nenhuma liminar”.
A distribuidora do Banco do Brasil recebe aplicações da maioria dos fundos
de pensão do país. Poucos não possuem pelo menos uma parte dos seus
recursos investidos em fundos que levem a sigla BB na dianteira. Dos R$
22,7 bilhões de ativos totais administrados pela BB DTVM, metade
pertence a investidores institucionais, incluindo-se nesse montante os R$
2,1 bilhões de carteiras administradas. “Eles
estão usando esse enorme funding para bancar a sua posição, e isso
acaba prejudicando os outros”, diz Ricardo Leonardos, diretor geral do ING
Investment Management.
A posição da BB DTVM tem sido encarada com reservas por todos no
mercado, inclusive porque contraria um entendimento que empresas de
gestão de ativos e bancos de investimento tiveram conjuntamente, no
final do ano passado, durante uma reunião da Associação Nacional dos
Bancos de Investimento (Anbid). Nessa reunião, elas consideraram a
tributação dos fundos de pensão uma questão incontornável, a não ser
pela obtenção de nova liminar pelos fundos. Decidiram que, sem uma
nova liminar, teriam que cobrar o imposto.
Os participantes da reunião da Anbid concluíram que as velhas regras
valiam até 31 de dezembro, e a partir de 1º de janeiro passavam a valer
as novas regras, exigindo novas liminares das fundações para garantir a
imunidade. “O parecer da nossa área jurídica, que embasa a nossa
decisão, é que não podemos tributar quem tem liminar, seja ela antiga ou
nova”, diz Mamede.
Além da BB DTVM, o mercado comentou insistentemente que o Santander
também estaria isentando as aplicações dos fundos de pensão. “Não é
verdade, estamos tributando, só não estamos cobrando de quem
conseguir uma nova liminar”, afirma o coordenador da área de asset
management do Santander, José Carlos de Seixas Pinto. “Alguém tem
espalhado isso pelo mercado, mas não é verdade, não tem nenhum
fundamento”.
Ele esclarece que fala apenas pelo Santander e não pelo Noroeste, que foi
comprado pelo banco espanhol em meados do ano passado e espera
apenas a autorização do Banco Central para mudar de nome. “Não falo
pelo Noroeste, não sei qual sua política, ele ainda não foi absorvido pelo
Santander, é outro banco”, afirma.

Estratégia – Mas, segundo Jair Ribeiro, gerente de investimentos da
Eletros, a fundação estaria aplicando em fundos de renda fixa do Noroeste
sem pagar impostos. “Nossa estratégia está sendo não mexer nos fundos
antigos e aplicar os novos recursos em fundos do Banco do Brasil e do
Noroeste, que não estão cobrando o imposto de renda”, afirmou à
repórter Fernanda Pereira.
Outra fundação que aplica parte do seu patrimônio de R$ 765 milhões na
BB DTVM é a Capef, do Banco do Nordeste do Brasil, tendo assim
garantida a imunidade. Mas, mesmo assim a fundação foi em busca de
uma nova liminar para garantir a isenção junto aos outros três banco nos
quais tem investimentos: o Nordeste do Brasil, o Unibanco e o Bozano
Simonsen. “Inclusive, a nova liminar dá mais conforto à posição assumida
pelo BB”, diz o superintendente de investimentos da Capef, Carlos
Henrique Soares Neto.

Argumento – A liminar da Capef foi dada pelo juiz de Fortaleza, Antonio
Carlos de Martins Mello, em 31 de dezembro do ano passado. “Nossa
argumentação, no pedido da liminar, foi na linha de que a lei é
inconstitucional, pois fere o artigo da constituição que consagra a
imunidade”, diz, Carlos Henrique Soares Neto.
Além da Capef, também conseguiram liminares entre o final do ano
passado e o início deste a Produban (Banco do Estado de Alagoas),
Bandeprev (Banco do Estado de Pernambuco), Fachesf (Cia Energética do
São Francisco), Champrev (Champion) e Cabesp (Caixa de Assistência
dos funcionários do Banespa).
A Champrev, criada em maio de 95, embora seja quase uma debutante
entre os fundos de pensão, mostrou-se bastante ágil na obtenção da
liminar. “Logo depois da aprovação da lei nós entramos com o pedido em
Campinas, e o juiz deferiu em pouco tempo”, conta o diretor
superintendente do fundo, Cláudio Monte Cassiano.
Além dos fundos de pensão acima, também conseguiu liminar contra a
tributação o SESC, entidade assistencial ligada à Federação do Comércio.
As liminares de todas essas entidades suspendem o pagamento do
tributo mas obrigam ao provisionamento, garantindo assim que os
recursos estarão disponíveis em caso de uma decisão contrária em
instância superior.
“A inconstitucionalidade da lei é a base das argumentações das novas
liminares, que mostram que uma entidade assistencial não pode ser
tributada, isso está expresso na constituição ”, explica o presidente da
Fapes, Paulo Roberto Valles, que aguarda o resultado de liminar coletiva
impetrado pela Abrapp no último dia de janeiro, em Brasília. A entidade
também entraria com liminar em São Paulo, nos primeiros dias de
fevereiro.