Edição 28
A São Rafael, fundação da Xerox do Brasil, mudou seu plano de benefício
definido para contribuição definida pura
A São Rafael, fundação da Xerox do Brasil, mudou seu plano de benefício
definido para contribuição definida pura. O novo plano, integralmente
custeado pela patrocinadora, passou a vigorar em 1º de dezembro do
ano passado e engloba todos os funcionários da empresa.
O plano anterior, de benefício definido, complementava os pagamentos
do INSS até 40% da média salarial dos 24 meses anteriores à
aposentadoria. O novo plano, basicamente, prevê o pagamento de três
salários na hora da aposentadoria aos que ganham até R$ 1800,00 e
complementação aos que ganham acima disso, na forma de renda
vitalícia ou renda certa (a ser paga em um período entre 5 e 20 anos).
A fundação manterá contas individualizada para os funcionários que
ganham acima de R$ 1.800,00, nas quais serão feitos os aportes da
patrocinadora. Esses aportes variam de acordo com o tempo de casa de
cada funcionário, representando de 5% da parcela do salário que exceder
a R$ 1200,00 para quem tem até 4 anos de casa até 18% para quem tem
mais de 25 anos (ver tabela).
A patrocinadora também fará contribuições extraordinárias sempre que
metas de produtividade, vendas ou rentabilidade forem superadas na
empresa.
O novo plano incorporou em contas individualizadas as reservas de
poupança do plano antigo, as quais passam a ser corrigidas pelo IGP-M
mais 0,5% ao mês.
Além do CD, o funcionário também pode optar por um segundo plano, de
aposentadoria suplementar, no qual contribui com um percentual de 3%,
4% ou 5% do seu salário e a patrocinadora aporta mais metade da sua
contribuição. Nada menos de 85% dos funcionários da Xerox participam do
plano suplementar, informa a diretora de comunicação da São Rafael,
Dora Figueiredo.
O plano de CD dá ao funcionário que se desliga da empresa a opção de
continuar participando, assumindo os pagamentos da patrocinadora.
Permite também retirar uma parcela do saldo ou transferi-lo integralmente
para uma empresa de previdência aberta em caso de desligamento sem
justa causa da empresa, desde que tenha mais de 40 anos de idade e
mais de 10 anos de serviços contínuos na empresa.