Edição 26
O Conselho de Gestão da Previdência Complementar decidiu não votar, na
sua reunião de 10 de dezembro, mudanças na portaria 176, no seu artigo
que limita as despesas administrativas dos fundos de pensão a 15% das
suas receitas previdenciárias
O Conselho de Gestão da Previdência Complementar decidiu não votar, na
sua reunião de 10 de dezembro, mudanças na portaria 176, no seu artigo
que limita as despesas administrativas dos fundos de pensão a 15% das
suas receitas previdenciárias. A decisão sobre a mudança foi adiada para
a próxima reunião do Conselho, que deve ocorrer na primeira semana de
março.
O grupo de trabalho formado para estudar as alterações desse artigo
consolidou em documento único as propostas apresentadas por ele
mesmo e outras apresentadas por entidades e por representantes do
setor (ver Investidor Institucional nº 24). Não daria para aprovar nada,