Otimismo no setor com a regulamentação do PGBL

Edição 25

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentou, o Plano
Gerador de Benefício Livre

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentou, em 19 de
novembro último, o Plano Gerador de Benefício Livre, mais conhecido na
área de previdência aberta como PGBL. Mas, antes de chegar ao mercado,
ainda precisa ser aprovado na Susep e posteriormente ter a normatização
da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo estimativas do
mercado, o PGBL só estará pronto no segundo semestre do ano que vem.
O PGBL está sendo criado para atender às necessidades das empresas
abertas de previdência, que não poderão comercializar o Fundo de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi), voltado apenas às
instituições financeiras. Na época da aprovação do Fapi, em meados deste
ano, essas empresas de previdência aberta não pouparam críticas à forma
rápida como ele foi aprovado, por pressão do secretário de Política
Econômica, José Roberto Mendonça de Barros.
Com a provação definitiva do Fapi, no início de novembro, os bancos já
preparam-se para lançar os seus produtos. A regulamentação do PGBL
coloca as abertas de previdência na disputa dos recursos de previdência
complementar.
O PGBL funcionará como um plano de contribuição definida, com
portabilidade total, e sem exigências de aplicação mínima. Dessa forma,
as pessoas poderão aplicar quanto quiserem e variar o valor das
aplicações de acordo com as suas disponibilidades. “Vamos poder falar de
um mercado antes do PGBL e outro depois do PGBL”, comemora Eduardo
Bom Ângelo, diretor da Pactual Previdência.
Além disso, o aplicador poderá escolher o perfil de risco (pequeno, médio
ou grande). De acordo com o diretor da BrasilPrev, Fuad Noman, essas
características devem trazer um contingente maior de pessoas à
previdência, já que darão ao aplicador a possibilidade de definir como
quer investir e qual o risco que quer correr. “Nossas expectativas quanto a
esse plano são as melhores possíveis, diante da tendência mundial de se
passar de benefício definido para a contribuição definida”, acrescenta
Noman. Segundo ele, a BrasilPrev está formatando um plano desse tipo.
Para Hasannah Santos, diretor da Sulaprev, a aprovação do PGBL muda o
cenário da previdência complementar. Ele acredita que esse tipo de plano
deve atrair o poupador mais que o Fapi. “Trata-se de um produto
atualizado, compatível com o atual cenário de estabilização”, diz. Segundo
ele, a Sulaprev também deverá lançar um plano desse tipo.
Com essas características, o PGBL deverá disputar o mesmo mercado com
FAPI. Porém, ele levaria algumas vantagens. Uma delas é o fato de poder
prever, dentro dele, acessórios para cobrir riscos, como seguros por
invalidez e por morte. Já o FAPI não poderia dispor desses acessórios em
sua roupagem própria. Mas nada deve impedir que seja comercializado e
ao mesmo tempo seja oferecido um seguro.

Pacote do governo pode desestimular
Seguradoras e empresas de previdência aberta alertam que alguns pontos
do pacote econômico do governo são um desestímulo tanto ao PGBL
quanto ao FAPI. É que ambos devem ficar mais difíceis de serem obtidos
pela população de classe média, com filhos em idade escolar.
Uma das medidas do pacote impõe um limite de 20% para dedução do
Imposto de Renda para educação, previdência sócia e previdência privada,
sendo que estes dois últimos itens não podem ultrapassar 12%. Muitos
consideram que se houvesse apenas o limite de 12% para previdência
social e previdência privada, sem estar atrelado aos 20%, seria bastante
razoável. “No mundo inteiro, há limite de dedutibilidade para serviços
previdenciários, mas ao atrelar os 12% dentro de outro limite de 20%
prejudica o pequeno poupador”, avalia Eduardo Bom Ângelo, diretor da
Pactual Previdência.
Além disso, o pacote limita as isenções nas contribuições empresariais e
duas vezes a contribuição do empregado, o que deve dificultar a adesão
das empresas. “A regra do FAPI previa planos onde apenas as empresas
poderiam distribuir”, diz o diretor da Sasse Seguros, Valdery Albuquerque.
Mas, em um aspecto do pacote, o FAPI teria sido beneficiado para brigar
de igual para igual com o PGBL. Trata-se da portaria do Ministério da
Fazenda que mudou a regra de pagamento de IOF em caso de resgate
antecipado. “A mudança tornou-o mais competitivo”, diz Albuquerque.
Antes incidiria IOF de 25% sobre o total do fundo, se houvesse o resgate
antes de 10 anos. Com a portaria, o percentual será de 25% se houver o
saque antes de 1 ano e de 10% entre 1 e 2 anos. Acima de 2 anos e até
10 anos, a taxação fica em 2%.