Apoio a novas fundações | Previc lança incubadora para acompanhar...

Edição 229

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) irá lançar uma incubadora que tem por objetivo auxiliar o funcionamento de novas entidades fechadas no primeiro e segundo anos de existência. A proposta de criação da incubadora já está aprovada no âmbito do Ministério da Previdência Social e seu orçamento está previsto nos gastos da Previc a partir do exercício 2012. “A criação da incubadora tem o objetivo de ajudar na capacitação dos profissionais que vão cuidar de um novo fundo de pensão, no sentido de auxiliar na formação de uma cultura previdenciária nas entidades nascentes”, explica Edevaldo Fernandes da Silva, diretor da área de atuária, contabilidade e economia da Previc.

Para confirmar a criação da estrutura, basta apenas a aprovação da Lei do Orçamento Anual (LOA), que tem as diretrizes dos próximos quatro anos de gestão. O orçamento da incubadora está inserido nos gastos previstos para as atividades referentes à educação previdenciária. “O projeto está dentro da estratégia de promover a educação previdenciária entre os fundos de pensão, com o foco de qualificar o pessoal responsável pela administração das novas entidades”, diz o diretor da Previc. O dirigente esclarece, porém, que a incubadora não tem como meta atuar diretamente junto às empresas e à sociedade para promover o fomento do sistema.
“Vamos atuar junto às empresas que já entraram com pedido de criação de um novo fundo de pensão na Previc. A ideia é concentrar os esforços na qualificação de pessoal no primeiro ano de funcionamento e, eventualmente, no segundo ano”, detalha Fernandes da Silva. A proposta da incubadora é ajudar também na criação de uma base de dados cadastrais das novas entidades. Nesse sentido, a incubadora vai auxiliar inicialmente nas funções de contabilidade e dados cadastrais, mas sem deixar de lado outros aspectos, como o atuarial, jurídico e de investimentos. A ideia é fornecer o instrumental necessário para a criação da base de dados de cadastro, que exige um esforço maior no caso de uma entidade que está nascendo.
De certa forma, a Previc já deveria realizar o acompanhamento para orientar os primeiros passos das novas entidades. Mas esse papel da superintendência fica diluído entre as diversas diretorias do órgão. Com a figura da incubadora, cria-se um novo âmbito de trabalho, que vai reunir os profissionais das diversas áreas da Previc. Em princípio não haverá novas contratações de pessoal para a incubadora, mas isso pode ocorrer mais adiante de acordo com as necessidades. “Se houver demanda, podemos direcionar pessoal próprio para formar os quadros da incubadora. Para essa e outras atividades é que a Previc está realizando contratações por meio de concurso, mas é claro que tudo depende das necessidades”, ressalva o diretor da Previc. No caso da incubadora, evidentemente, a demanda por pessoal é relacionada ao ritmo de criação de novas entidades fechadas, que não tem sido intenso nos últimos anos.
“Esperamos que o sistema cresça em ritmo mais forte nos próximos anos.
Para isso, estamos estudando uma série de ações de fomento para a criação de novas entidades”, aponta Fernandes da Silva. Ele comenta que existe um grupo de trabalho que está estudando essas ações e também a criação de novos produtos e alternativas para permitir o crescimento do número de participantes no sistema de previdência complementar fechado. São alternativas que ainda não foram aprovadas e que não têm necessariamente relação com o projeto da incubadora (leia mais no quadro).

Primeiros passos – O projeto da incubadora está relacionado com o desenvolvimento do trabalho inicial de uma nova entidade e, eventualmente, pode ajudar no esclarecimento sobre os formatos de planos, pois os dirigentes têm um prazo de seis meses para colocá-los em funcionamento após sua aprovação. “Também não é o caso de evitar a mortalidade de novas entidades, pois a decisão já foi tomada pela empresa. O máximo que podemos fazer é reorientar os gestores quanto ao formato mais adequado, como por exemplo se é de uma entidade própria ou multipatrocinada”, cita o diretor da Previc. Em resumo, é um trabalho para que o novo fundo de pensão possa se desenvolver plenamente, aproveitando todo o potencial de crescimento tanto em termos de número de participantes quanto de planos e reservas. “Vamos auxiliar nos primeiros passos, até que a entidade possa caminhar sozinha”, resume o diretor.
Depois de passado o período inicial, a entidade já contará com uma reserva formada, com mais escala acúmulo de alguma experiência. Em nenhum momento, porém, a atividade da incubadora tem a função de substituir o papel fiscalizador da Previc, que continua com a aplicações de suas regras e exigências perante à nova entidade. A incubadora vai funcionar como uma via mais direta de comunicação entre a superintendência e os novos fundos de pensão. Também deve realizar cursos e seminários de capacitação para os profissionais responsáveis pela gestão das novas entidades fechadas. A ajuda da incubadora não estará limitada ao tamanho da entidade ou da empresa patrocinadora, pois estará disponível para fundos de qualquer porte, desde pequenos até grandes.

Flex Seguridade é proposta de novo plano de benefícios Existe um grupo de trabalho relacionado ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que está estudando propostas para promover o fomento do sistema. A principal sugestão até o momento é a criação de um plano, batizado com o nome de Flex Seguridade, que pretende adotar regras mais flexíveis tanto na fase de acumulação quanto na contratação de benefícios futuros. “É um novo formato que traz regras flexíveis em todas as suas fases, tanto para participantes quanto para patrocinadoras”, diz José Edson da Cunha Júnior, secretário-adjunto da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC).
Uma das novidades é que no novo tipo de plano a patrocinadora não tem a obrigatoriedade de realizar aportes mensais. “Se for escolhido o novo plano, a patrocinadora poderá fazer aportes semestrais ou anuais, na forma de distribuição de lucros ou outras maneiras de contribuição”, explica o secretário-adjunto. Ele acrescenta que o novo formato deve atrair empresas que não oferecem planos complementares fechados devido aos riscos de assumir compromissos mensais com os planos.
Do lado dos participantes, a flexibilidade deve mudar no que se refere tanto à escolha do regime tributário quanto à contratação do tipo de benefício futuro. A ideia é prorrogar a escolha do regime tributário, progressivo ou regressivo, que atualmente é feita na entrada ao plano. “De acordo com os planos de carreira e com o benefício a ser gozado, o participante terá a oportunidade de escolher um regime tributário mais benéfico”, aponta Cunha Júnior.
O participante contará com a chance de escolher o benefício entre uma cesta, que conterá tantos os tradicionais quanto novos, como pagamento de planos de saúde e educação para os filhos. Dependendo do tipo de benefício, haverá um regime específico de tributação. A formatação desse tipo de opção depende ainda de negociação com a Secretaria da Receita Federal.
“Os novos formatos visam atrair a participação das gerações X e Y, que estão mais habituadas com a alta rotatividade nas empresas”, afirma o secretário-adjunto. Ele adianta que a ideia é abrir o terceiro ciclo de planos de previdência complementar, depois dos planos de Benefício Definido (BD) e de Contribuição Definida (CD). O formato do Flex Seguridade segue a proposta de que o participante pode escolher o tipo de benefício e o regime tributário depois da fase de acumulação. Hoje tudo deve ser decidido no momento de entrada no plano, um fator que reduz a atratividade para participantes mais jovens, que não têm objetivo de fazer carreira em uma única empresa.
Outra proposta analisada pelo grupo é a destinação de parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o plano de benefícios. “Estamos negociando com o Ministério do Trabalho para que seja possível direcionar uma parte dos 8% das contribuições ao FGTS para o fundo de pensão”, sinaliza Cunha Jr. Ele explica que a ideia é criar novas fontes de custeio para os planos de previdência. A proposta vai se aplicar apenas aos estoques futuros do fundo de garantia, portanto, não devem envolver os recursos já acumulados anteriormente. Todas as sugestões ainda dependem de análise e aprovação no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A previsão é que sejam apresentadas ao Conselho até o fim de 2011, depois da discussão e votação de outros temas mais prioritários, como por exemplo, as regras de retirada de patrocínio.