Fundações podem operar com BDRs

Edição 225

 

Os fundos de pensão estão autorizados a negociar BDRs Nível I, patrocinados ou não. Isso porque a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 24 de março a Instrução nº 493, que altera o artigo terceiro da Instrução CVM nº 332/00, que dispõe sobre a emissão e negociação de certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior. A Instrução nº 493 é resultado de um processo de audiência pública conduzido pela autarquia.
“Com a nova redação do art. 3º da Instrução CVM nº 332/00, as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e as pessoas físicas e jurídicas com investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão ficam autorizadas a negociar BDR Nível I, patrocinados ou não. A medida tem por objetivo compatibilizar as regras sobre BDR com as que a CVM adota para outras modalidades de investimento no exterior, assim como com as normas aplicáveis às EFPC”, diz comunicado da autarquia.