Edição 221
A aprovação da instalação de uma Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) leva a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a funcionar também como instituição arbitral para resolver eventuais conflitos entre fundos de pensão e seus participantes, patrocinadoras ou instituidores. Com a medida, a entidade espera solucionar os litígios de forma consensual, além de ganhar velocidade de decisão em relação à Justiça Comum. A superintendência esclarece que “esse exercício de tais competências não constitui poder de polícia, pois a mediação e arbitragem somente poderá versar sobre direitos patrimoniais disponíveis”.
A instrução publicada no início do mês de novembro esclarece ainda que “cabe à Previc estimular toda forma de solução consensual de conflitos, por ser papel primordial do estado a promoção da solução de controvérsias.
Entretanto, cabe às partes interessadas, optar pela via judicial ou arbitral para a resolução de controvérsia”. A regulamentação da CMCA esteve em consulta pública até o fim de outubro e recebeu contribuições de especialistas, cidadãos e entidades representativas.