Edição 22
O deputado Saulo Queiroz (PFL) está reformulando o texto da sua
proposta de reforma do sistema financeiro
O deputado Saulo Queiroz (PFL) está reformulando o texto da sua
proposta de reforma do sistema financeiro, para que alguns aspectos,
como a plena portabilidade, fiquem mais claros. A plena portabilidade, no
caso, é a idéia de que os recursos depositados pelo empregado no fundo
de pensão, assim como os colocados em seu nome pelo empregador,
pertencerão na totalidade ao empregado.
De acordo com Queiroz, a proposta reformulada permitirá que o
trabalhador transfira, após um período de carência de dois anos, os
recursos que acumulou em um fundo de pensão para outro fundo ou para
uma administradora de previdência privada aberta.
Hoje, nos planos abertos individuais, a portabilidade já existe, mas há
dificuldades tributárias para viabilizá-la. Isto é, o participante pode
interromper o contrato com a administradora e levar seus recursos para
outra, mas pode ter de se sujeitar a pagar imposto de renda e imposto
sob contribuições financeiras se ficar claro que houve um rompimento de
contrato.
Mesmo o FAPI, que está sendo regulamentado agora, diz Queiroz, não
trabalha com a portabilidade plena, já que são contratos com duração
mínima de 10 anos, com condições previamente estabelecidas de
rentabilidade e benefício.
A proposta de Queiroz pressupõe que o prazo deve ser indeterminado,
possibilitando ao participante transferir livremente os recursos de uma
administradora para outra e mantendo, ao mesmo tempo, o benefício da
isenção, isto é, o diferimento tributário. Essa isenção, principal benefício
tributário que os fundos fechados têm, deixaria de ser privilégio deles.
Queiroz faz questão de sublinhar que os fundos de pensão não possuem
hoje a imunidade tributária. “Eles têm apenas uma presunção de
imunidade tributária”, afirma. Trata-se de uma tese que está em
discussão, ainda dependendo do que o Supremo Tribunal Federal vai
determinar. Se o Supremo eventualmente decidir contra os fundos, eles
ainda teriam o benefício da isenção, ou diferimento tributário, que consta
no projeto.
Outro ponto que Queiroz está redefinindo no seu projeto de
regulamentação do sistema financeiro, que está associado à
portabilidade, é independência gerencial dos recursos. “Todos os recursos
em processo de acumulação nas entidades de previdência privada seriam
intocáveis pelas administradoras”. O objetivo é impedir que haja
contaminação dos recursos do empregado e do empregador pelos
recursos da administradora.
Suprev – Um aspecto polêmico que Queiroz pretende manter como está, é
a mudança do controle sobre os fundos de pensão, passando de uma
secretaria da área da Previdência para a Fazenda.
No modelo que propõe, os fundos de pensão passariam a ter uma
superintendência específica – a Superintendência de Previdência Privada
(Suprev) –, um assento no Conselho Financeiro Nacional (CFN), além de
tomarem parte numa comissão temática de previdência privada para
influir nas decisões do CFN.
A criação da Suprev atenderia a vários objetivos. O primeiro deles seria,
justamente, dar unidade de comando. Essa unidade seria importante
porque a área de previdência privada aberta tem, hoje, uma série de leis
esparsas e um comando múltiplo, sob a Susep. O segundo aspecto é que
previdência privada seria tarefa, pela sua natureza, ligada ao sistema
financeiro. E através do CFN, onde o presidente da Suprev terá assento e
pode influenciar na execução de política monetária, através de propostas
concretas ao Banco Central.
Guarda-chuva – Por sua vez, a colocação da entidade de previdência,
assim como das outras de supervisão e fiscalização – Susep, Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) e Banco Central – sob um mesmo guarda-chuva,
o CFN, teria o sentido de melhor a atuação dos órgãos.
Como o CFN tem a maioria de seus membros resguardados por mandato,
poderia atuar com maior desenvoltura. O mandato poderia representar
uma independência maior da atuação desses órgãos em relação ao poder
executivo, já que a escolha dos membros teria que ser aprovada pelo
Senado.