Fundos previdenciários II

Edição 196

Ao contrário dos regimes próprios, a legislação para os fundos de pensão em relação aos fundos previdenciários é muito mais rígida

Ao contrário dos regimes próprios, a legislação para os fundos de pensão em relação aos fundos previdenciários é muito mais rígida. A resolução 3.456 do CMN exige que as entidades que tiverem interesse em investir no setor aloquem todos os seus recursos nesses fundos, tendo também um limite de no máximo 20% do seu patrimônio para cada um, ou seja, a entidade teria que ser cotista de no mínimo cinco diferentes. Quando foi