Fundos que operam plano de saúde terão regras

Edição 195

A SPC e a ANS estudam criar uma norma conjunta para regular as
entidades fechadas de previdência complementar que operam planos de
assistência à saúde

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC), do Ministério da
Previdência Social, e a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS)
estudam criar uma norma conjunta para regular as entidades fechadas de
previdência complementar que operam planos de assistência à saúde. O
secretário da SPC, Ricardo Pena, reuniu-se no último dia 3 com o diretor
de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope), da ANS, Alfredo
Cardoso, para discutir a proposta e, também, o andamento dos trabalhos
de revisão dos planos de contas das fundações, realizados pela Comissão
Temática da qual a SPC e a ANS fazem parte.
Apesar de o relatório final sobre o assunto não ter sido concluído, foi
publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n° 19, de
2/09/2008, que faculta às operadoras de planos de saúde a utilização do
procedimento DE/PARA””, como forma de preencher o Documento de
Informações Periódicas das Operadoras (Diops). A instrução tem validade
até 31 de dezembro de 2009. Após essa data, a escrituração contábil das
entidades passará a obedecer ao novo plano de contas a ser editado pelo
Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), contemplando
as informações compatíveis com o Plano de Contas Padrão da ANS. No
entanto, parte do mercado discorda do formato da nova
regulamentação. “”O ideal seria se a ANS e a SPC chegassem a uma