Edição 194
Resseguradoras surgem como possíveis aliadas dos fundos de pensão após o fim do monopólio no mercado brasileiro
A abertura do mercado brasileiro de resseguros pode trazer um novo parceiro para dividir o risco assumido pelas entidades fechadas de previdência complementar. “Na mudança dos planos de Benefício Definido (BD) para Contribuição Definida (CD), os participantes perderam aquela garantia de recebimento vitalício dos benefícios. O que se busca hoje com o seguro ou com o resseguro é justamente a volta desta perenidade do benefício”, explica José de Souza Mendonça, presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).
Ele afirma que, no entanto, é preciso avaliar se o custo que um benefício vitalício pode trazer é compensado por esta perenidade.
“Há interesse do sistema, mas é preciso avaliar a relação entre custo e benefício. É nesta fase que estamos agora”, conta Mendonça. No final de junho, a Abrapp promoveu o seminário “Resseguro: uma ferramenta de gerenciamento de riscos para os fundos de pensão”, prova de que o sistema está atento às oportunidades que o resseguro pode oferecer às entidades. Outro sintoma de que devem surgir negócios envolvendo os dois setores é o fato de a Munich Re ter encomendado uma pesquisa para a Mercer sobre a eventual demanda que as fundações poderiam apresentar às resseguradoras. O resultado deve ser conhecido entre setembro e outubro deste ano.
De acordo com Ronald L. Poon Affat, diretor adjunto de vida e saúde da Münchener do Brasil, do Grupo Munich Re, a abertura do mercado brasileiro de resseguros despertou o interesse dos fundos de pensão justamente pela possibilidade de as resseguradoras serem suas parceiras nos riscos. “As resseguradoras internacionais têm ganhado respeito por serem capazes de assumir riscos muito sofisticados. Como resultado, os fundos de pensão querem abrir um diálogo com os principais players que já estabeleceram uma presença local no Brasil”, afirma o executivo. Ele conta que, no exterior, é comum que fundos de pensão façam uso de seguros e resseguros para dividir certos riscos, como mortalidade, invalidez e pagamento de pensões, por exemplo. “No caso do Brasil, acreditamos que a transferência de risco por invalidez pode ser analisada no momento atual. Não há solução, por enquanto, para a transferência de longevidade de risco”, indica Affat.
Fim do monopólio – Depois de quase 70 anos de monopólio, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Re) se prepara agora para viver em um ambiente de concorrência no País. E os fundos de pensão também já fazem parte de seus planos de negócios. “Para enfrentar as necessidades dos fundos de pensão, já havia estudos no IRB-Brasil Re contendo estruturação de produtos que se mostravam interessantes”, conta Eduardo Nakao, presidente do instituto.
Ele comenta que o IRB-Brasil Re já tomou uma série de medidas internas diante do novo cenário de concorrência no mercado local de resseguros. “Nos preparamos em quatro frentes: gestão dos riscos de nossa carteira, mudanças no relacionamento com as sociedades seguradoras, ajustamento das reservas técnicas e treinamento dos recursos humanos”, aponta. “No cenário pós abertura, a necessidade de aperfeiçoamento e de atualização ficou evidenciada em virtude do comportamento dos resseguradores concorrentes, mas o IRB-Brasil Re, como orientador do mercado securitário nacional, jamais a ignorou”, completa Nakao.
À espera da regulamentação específica A contratação de resseguros pelos fundos de pensão ainda tem de receber uma regulamentação específica, que viria sob a forma de resoluções do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Em junho deste ano, o secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena, chegou a afirmar que a atividade só será de fato regulamentada se houver demanda dos fundos de pensão pelo resseguro.
O advogado Marcelo Mansur Haddad, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga, explica que a dúvida em relação à legalidade deste tipo de operação surge no texto da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
“Na lei, as entidades abertas de previdência complementar, as entidades fechadas de previdência complementar e as operadoras de plano de saúde não são citadas como cedentes. Por isso vem a pergunta: podem elas contratar resseguro?”. Para o advogado, a resposta é positiva.
Haddad cita o artigo 11 da Lei Complementar nº 109, de maio de 2001, que diz que para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador. “Na minha visão, faltaria somente uma regulamentação do CNSP dizendo como é que os fundos de pensão podem contratar resseguro. É justamente isso que está faltando”, indica o advogado.