Edição 189
CVM publicou no último dia 20 de fevereiro, a Instrução n° 465
Depois de muita espera dos investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no último dia 20 de fevereiro, a Instrução n° 465, que permite que os fundos de investimentos de qualquer classe possam aplicar, ilimitadamente, seus recursos em ativos financeiros no exterior. Mas para conseguir essa permissão, os fundos precisam ser destinados exclusivamente a investidores qualificados e exigir aplicação mínima inicial de R$ 1 milhão A nova regra altera o dispositivo da Instrução nº 438 que dispõe sobre o método para cálculo do valor da cota diária dos fundos de investimento. Agora os ativos de renda variável passarão a ser marcados pela cotação de fechamento e não mais pelo preço médio,Segundo o advogado tributarista José Ruben Marone, da Advocacia Gandra Martins, a tributação sobre os recursos aplicados no exterior será de acordo com a legislação vigente no país de destino das aplicações enquanto o investidor mantiver as cotas. Quando elas forem vendidas, a carga tributária segue as regras brasileiras.