Edição 18
Os participantes da Centrus, a fundação do Banco Central colocada sob o
Regime Jurídico Único (RJU), ganharam o direito a resgatar suas reservas
aplicadas na fundação corrigidas por sua rentabilidade
Os participantes da Centrus, a fundação do Banco Central colocada sob o
Regime Jurídico Único (RJU), ganharam o direito a resgatar suas reservas
aplicadas na fundação corrigidas por sua rentabilidade. A decisão, definida
pelo governo através do decreto-lei nº 1535-7, foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 14/7/97.
Ao serem colocados sob o RJU pela lei nº 8112, de 1990, juntamente com
funcionários de outras 6 autarquias, os bancários do BC passaram a ter
suas aposentadorias pagas integralmente pelo Tesouro. No caso BC, um
dispositivo da 8112 suspendeu a aplicação da RJU até meados do ano
passado, quando o Supremo Tribunal Federal julgou-o inconstitucional e
colocou os funcionários do banco na mesma situação dos empregados das
outras autarquias (ver Investidor Institucional nº 16). Durante o período
de suspensão da lei, participantes e patrocinadora continuaram
contribuindo para o fundo de pensão.
O decreto 1535-7 trata dessas reservas, aportadas por participantes e
patrocinadora ao fundo e que agora deixam de ser necessárias para
suplementar aposentadorias. Com o 1535-7 fica estabelecido que a
correção das reservas pertencentes aos participantes deve ser feita pela
rentabilidade das suas aplicações, ao invés de se usar o cálculo da
correção monetária acrescida do rendimento da poupança, como queriam
setores do Ministério da Fazenda.
Com a decisão do governo, os participantes ganham o direito a resgatar
cerca de R$ 1 bilhão das reservas matemáticas, quatro vezes os R$ 250
milhões que ganhariam se a tese da correção pela poupança fosse
vitoriosa. O valor total do resgate está agora sendo individualizada entre
os participantes, que poderão escolher entre receber sua parte em doze
parcelas fixas mensais ou transformá-la em um plano de contribuição
definida com renda vitalícia.
A diretoria da Centrus está tentando viabilizar novas alternativas além das
duas abertas pelo decreto 1535-7. “Achamos que deveria haver outras
possibilidades para o uso dos recursos”, afirma o diretor de benefícios e
presidente em exercício da fundação, Carlos Roberto Veroneze. As
alternativas que a fundação está estudando serão apresentadas à
Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e ao Banco Central, que
terão que aprová-las para que possam vigorar.
O decreto define ainda que a parte do patrimônio que voltará ao
patrocinador, o Banco Central, continuará sendo administrada pela
fundação até a aprovação de novo decreto definindo como deverão ser
utilizados esses recursos. Do patrimônio da Centrus, de R$ 4 bilhões
atualmente, R$ 1 bilhão serão destinados à suplementação de
aposentadorias concedidas até 1990, R$ 1 bilhão ficarão com os
participantes e R$ 2 bilhões passam a pertencer ao Tesouro com
administração temporária pelo fundo.
A Centrus, segundo Veroneze, continuará existindo como um fundo de
pensão de contribuição definida ao qual só aportarão recursos os
participantes que quiserem. O Banco Central continua como patrocinador,
mas sem aportar recursos. O objetivo é cobrir benefícios não cobertos pelo
RJU, como aposentadoria proporcional por invalidez e pensão proporcional
aos dependentes, entre outros.
Outras seis – As outras fundações colocadas sob o RJU são: Agros
(Universidade de Viçosa), Capesesp (Fundação Nacional da Saúde), Fipecq
(CNPQ e INPE), Fioprev (Fundação Oswaldo Cruz), GEAP (INSS), SIAS
(IBGE) e Uranus (CNEN). Elas tem se mobilizado para tentar uma solução
semelhante à da Centrus. Juntas, as seis possuem um patrimônio de
cerca de R$ 400 milhões, um décimo do patrimônio da fundação do Banco
Central.