Edição 171
Um desembargador gaúcho reconheceu o direito de pensão de uma
amante
Um desembargador gaúcho reconheceu o direito de pensão de uma
amante. A decisão é do desembargador José Trindade, da 8ª Câmara
Cível do TJ (Tribunal de Justiça), e beneficia uma empregada de uma
lanchonete que mantinha uma relação estável com seu patrão havia 16
anos e com quem havia tido duas filhas. O dono da lanchonete, casado,
mantinha duas casas, com dois endereços, e as suas duas ex-mulheres
terão direito a uma pensão do INSS.
De acordo com o TJ, o desembargador decidiu que a segunda mulher tem
direito a 25% do patrimônio adquirido pelo homem durante sua união.
Outros 25% serão entregues à mulher com quem ele era casado. O
restante será dividido entre os filhos dos dois casamentos.
O relacionamento paralelo começou em 1980 e durou até 1996, quando o
homem morreu. Como, conforme prevê a Constituição de 1988, a relação
estável deve ser considerada entidade familiar, o desembargador
entendeu que o dono da lanchonete tinha “capacidade de se dividir entre
tais famílias como se fosse duas pessoas’’.