As regras como incentivo

Edição 169

SPC prepara regulamentação para dificultar operações de fundos de pensão fora do sistema eletrônico e inicia estudo sobre as razões da baixa adesão às plataformas

Diante de uma “incipiente” adesão voluntária dos fundos de pensão às plataformas eletrônicas, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) resolveu partir para uma medida – a ser publicada até o meio do ano em formato de Instrução ou Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) – para dificultar as negociações de ativos fora do sistema eletrônico. Em outras palavras, a fundação que seguir transacionando seus papéis pelo telefone será obrigada a cumprir exigências, tais como a adoção de algum modelo de precificação e a entrega de uma série de documentos.
“A nossa preocupação é com a transparência. Hoje, a distorção de preços em alguns papéis chega a 40%, algo que pode representar R$ 10 milhões em uma fundação”, informa o diretor de análise de investimentos da SPC, Ricardo Pena Pinheiro. Então, por que não partir logo para a obrigatoriedade das plataformas, após mais de meio ano de frustradas tentativas de adesão voluntária? O diretor da SPC diz que a obrigatoriedade será adotada em último caso, “embora seja ela o caminho natural do setor no próximo um ano e meio”.
Mas essa proposta estaria sendo questionada no Grupo de Trabalho (GT) de Mercado de Capitais e Poupança de Longo Prazo – órgão do governo federal que reúne, sob o comando do Ministério da Fazenda, representantes dos órgãos reguladores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) seria o maior foco de resistência no GT, afirma Pinheiro. “Em maio, faremos reuniões técnicas com a CVM para esclarecer que o objetivo da medida não é travar o mercado, nem proibir operações fora de um intervalo de preço”.
Segundo o diretor da SPC, a CVM alega que a proposta da obrigatoriedade das plataformas eletrônicas acabaria com o mercado de balcão organizado no País. O superintendente de relações com o mercado e intermediários da CVM, Waldir de Jesus Nobre, nega qualquer divergência no GT. “Todo mundo quer que os negócios ocorram em plataformas eletrônicas, mas não adianta obrigar se o mercado não tem liquidez suficiente”, afirma.
Daí se compreende porque, até o momento, a autarquia não tenha se manifestado publicamente – como tem feito constantemente a SPC – para incentivar os fundos de investimento a também usarem as plataformas.
Segundo uma fonte que pediu o anonimato, tal atitude por parte da CVM evitaria que os fundos de pensão ficassem em “corner”, com conseqüente arbitragem de preços se só eles fossem obrigados a usar as plataformas.
Para mitigar esse problema, a SPC não teve saída senão manter a possibilidade de as fundações operarem fora das plataformas fazendo apenas o enforcement (aplicação da regra) para que elas as usem.
Mas não é só a CVM que teria alguma resistência quanto à obrigatoriedade das plataformas. Muitos gestores sentem-se confortáveis em operar com um determinado número de bancos, tendo que, para atuar nas plataformas, fazerem adaptações tecnológicas e internas. Até alguns custodiantes teriam torcido o nariz para a medida, uma vez que no sistema eletrônico haveria certa redução no trabalho de back office (retaguarda operacional). “É importante deixar claro que a SPC não quer acabar com o papel do intermediário. Ao contrário, queremos reforçar a sua atuação. Só que ele passará a ganhar só pela intermediação da operação e não no spread (diferença de preços)”, acrescenta Pinheiro.
O diretor da SPC explica, ainda, que o fundo de pensão também poderá fechar uma operação no sistema eletrônico fora da curva de preço, desde que justifique por que fez isso. “Não queremos vedar nenhuma operação.
Sabemos que existem papéis sem liquidez e, portanto, sem referência de preço. Mas é importante esclarecer que não é só porque o fundo estará na plataforma que as operações serão validadas automaticamente. A SPC continuará fazendo o seu trabalho de fiscalização”, informa Pinheiro.

Raio-x – Apesar de as adesões das fundações às plataformas eletrônicas de negociação de ativos serem baixas, a SPC não dispõe de um dado oficial sobre isso. Dessa maneira, a Secretaria prepara para maio ou junho um ofício circular para detectar quais fundos de pensão já aderiram ao sistema, quais não e, neste caso, por que não o fizeram. E mais: se os fundos de pensão estão utilizando as plataformas apenas para consulta, para negociação ou leilão. Por ora, a SPC só sabe que, no caso da Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip), 50 fundos de pensão já utilizam o CetipNet, embora só dez operem diariamente na plataforma. “Há resistência e queremos detectar o seu nível”, diz Pinheiro.
Questionado sobre os motivos que levariam as fundações a terem alguma resistência quanto ao sistema eletrônico, o diretor da SPC diz achar que, em um primeiro momento, pode ser em razão de certo desconhecimento do sistema, mas a dificuldade de negociação de alguns papéis também poderia justificar o baixo quorum. “Tanto que o CetipNet já passou por várias versões a pedido de aperfeiçoamento das próprias fundações”.
Pinheiro também desqualifica o argumento de algumas fundações de que operar nas plataformas aumentaria custos.
Aliás, as próprias clearings têm feito um esforço redobrado para atrair os fundos de pensão. A Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), por exemplo, acaba de oferecer equipamentos e sistemas em comodato para os 75 maiores fundos de pensão operarem em sua plataforma, o Sisbex. O fundo de pensão da Light, a Braslight, já recebeu dois computadores e roteadores da BM&F, além de isenção de emolumentos até julho de 2006 e link com a plataforma totalmente pago até 2007. “Só de equipamentos instalaram mais de R$ 80 mil”, diz o diretor de investimentos da fundação, Márcio Jardim.
Segundo ele, a Braslight já fez acordos com os custodiantes e treinamento interno dos módulos do Sisbex e do CetipNet e está pronta para operar no sistema eletrônico. Jardim diz que não encontrou resistência entre os custodiantes e sim uma maior cautela por parte deles em não assumirem responsabilidades quanto ao mau uso das plataformas. Embora a favor da sua utilização, Jardim é contra a obrigatoriedade das plataformas eletrônicas. Opinião que é compartilhada pelo superintendente geral da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima), Paulo Eduardo de Souza Sampaio.
Para ele, o mercado não se estabelece por esse tipo de normatização e sim pela liquidez. “A obrigatoriedade não vai gerar liquidez. Pelo contrário.
Ela pode levar o fundo a se retirar do mercado secundário. Falta um entendimento do mercado eletrônico, que não é panacéia”, diz o superintendente, naturalmente um defensor da intermediação no mercado. “Existem papéis complexos que exigem, por exemplo, avaliação de risco e outras questões que vão além do preço de compra e de venda.
Por isso, o intermediário também poderia ter sim um ganho no spread”.

Medidas – Outra instituição que está adotando medidas para incentivar a utilização das plataformas, principalmente por parte dos institucionais, é a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A sua plataforma eletrônica para negociação de renda fixa, o Bovespa Fix, está sendo atualizada para abrigar o corporate broker – acesso dos clientes institucionais ao sistema de negociação pela internet (assim como as pessoas físicas já fazem com ações através do home broker). Hoje, os clientes do Bovespa Fix têm acesso ao sistema eletrônico somente através dos vendors e sem a assinatura deles não é possível negociar; apenas verificar ofertas através do site do Bovespa Fix.
“Essa é uma medida, a ser lançada em junho, para aumentar a transparência do mercado”, diz o gerente de operações de renda fixa da Bovespa, Charles Mann de Toledo. Mas, para negociar no Bovespa Fix continuará sendo obrigatória a intermediação de bancos que têm corretoras ou são underwritings. Já no Soma Fix, o mercado de balcão organizado para renda fixa também da Bovespa, qualquer instituição pode operar.
Apostando em uma nova fase do mercado de renda fixa, com mudança de conjuntura econômica e maior demanda, Toledo avalia que a SPC deveria abrir a discussão com a CVM para que os fundos de investimento também adotem a mesma prática. “Seria muito bom para o mercado se houvesse esse incentivo”. Já na Cetip, historicamente um mercado de balcão, o superintendente geral, Antonio Carlos Ferreira Teixeira, defende que a SPC se utilize de outros meios para convencer as fundações a utilizarem as plataformas que não a obrigatoriedade.
Apesar disso, ele avalia que cabe à clearing oferecer uma boa plataforma para atrair o mercado. Tanto que o Cetip Net, diz, está em sua nona versão atendendo a demandas como a de um custodiante de um fundo de pensão que queria acessar as operações do cliente no sistema, mas, de forma nenhuma, correr o risco de fechar algum negócio por erro no seu manuseio. Outra adaptação, em andamento, é a delimitação de um preço de referência para os papéis a partir do qual uma negociação 5% acima ou abaixo desse preço leve o papel à leilão por 15 minutos. E em uma oferta 10% acima ou abaixo da referência, o leilão seria de 30 minutos.