Rumo à consolidação

Edição 168

SPC solta Instrução Normativa sobre novos padrões de divulgação dos
demonstrativos de investimentos e completa mais uma fase para
consolidação do Daiea-Web

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) publicou, no último dia
de março, a Instrução Normativa (IN) no 10, que revoga a IN no 44 de
2002 e estabelece os procedimentos para o preenchimento, o envio e a
divulgação do novo Demonstrativo Analítico de Investimentos e
Enquadramento das Aplicações (Daiea). A norma, que acarretará em
mudanças para o sistema a partir de junho, constitui a conclusão de mais
uma etapa para a formatação do Daiea-Web – o novo sistema de
captação de informações da SPC, que será mensal e exigirá mais
informações do que o modelo anterior.
Ao contrário do antigo demonstrativo, o Daiea-Web vai armazenar em
uma única plataforma tecnológica os dados dos Fundos de Investimento
(FI) e dos Fundos de Investimento em Cotas (FIC) de FI detidos pelos
fundos de pensão; do demonstrativo mensal de investimentos – agora
feito por plano de benefícios e não mais por entidade –, além de
informações sobre a Divergência Não Planejada (DNP) e sobre a política de
investimento das fundações. “Tínhamos quatro fotografias dos
investimentos das fundações por ano. Precisávamos de informações mais
atualizadas para fazer com mais eficiência nosso trabalho de
monitoramento”, afirma o diretor de assuntos econômicos da SPC, Ricardo
Pena Pinheiro.
A consolidação do novo Daiea-Web acontece por etapas. O envio dos
dados da DNP, regulado pela Instrução SPC no 6, já está em
funcionamento desde outubro do ano passado. O cadastramento dos FIs
e dos FACs de FIs chamado de “Árvore CNPJ de Fundos de Investimento”,
exigido pela Instrução SPC no 8 do ano passado, foi concluído em
fevereiro. Para completar o sistema, falta inaugurar o módulo de envio da
política de investimento, ainda em fase de testes, e a parte do
demonstrativo de investimentos que acaba de ser anunciada. Esta última,
antes de entrar definitivamente em vigor no segundo semestre, passará
por testes desde já. O primeiro demonstrativo já no padrão Daiea-Web, o
de junho, deverá ser entregue até 21 de agosto. A partir de então será
estabelecido um calendário para que as informações sejam entregues em
dez dias úteis após o envio do balancete.
A Comissão Técnica Nacional (CTN) de Investimentos da Associação
Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abraap),
em parceria com a SPC, começa este mês, em várias capitais do País,
uma série de seminários e palestras com o objetivo de sanar todas as
dúvidas sobre o funcionamento do sistema, considerado ainda muito
obscuro por grande parte dos profissionais do mercado. “Não tenho
ferramenta para avaliar este novo Daiea-Web, faltam informações. Sabe-
se que estão sendo feitos testes, mas não temos acesso ao que está
acontecendo”, diz o diretor da NetQuant, Fernando Quineche. Além de
responder a uma série de questionamentos, o encontro deve contribuir
para a discussão de alguns dos novos procedimentos considerados críticos.
A redução no prazo para as envio das informações é um deles. Todos
concordam que a maior dinâmica na transferência das informações dará
mais transparência e eficiência ao setor. Entretanto, alguns profissionais
consultados por Investidor Institucional consideram prematuro obrigar as
fundações a compilarem os dados de carteira própria e administrada, de
uma hora para a outra e sem uma preparação prévia, visto que até então
nada se sabia sobre esta parte do sistema. “Os prazos e regras foram
estabelecidos, parece que só faltou verificar se é possível ter isso no
período exigido”, diz uma fonte que preferiu não se identificar para evitar
melindres com a SPC.
Sobre o assunto, a Secretaria garante que o trabalho será facilitado, uma
vez que não vai ser mais necessário importar os arquivos no
formato “TXT” do site do Ministério da Previdência, preencher as
informações e devolver o formulário à SPC. A entidade terá, apenas, que
enviar os arquivos, no formato padrão usado pelo mercado – o “XML” da
Associação Nacional de Bancos de Investimento (Anbid) –, e atualizá-los
conforme forem ocorrendo modificações. Além disso, as informações
referentes à carteira prórpia podem ser inseridas diretamente nas telas do
sistema, sendo facultativo o envio por meio eletrônico. “Todas as
entidades financeiras utilizam o formato XML. As informações cadastradas
sobre os fundos já estão neste molde. As entidades terão apenas que ter
um setor responsável para averiguar os arquivos”, diz Pinheiro.
Mesmo assim, há apostas de que a periodicidade maior e um
detalhamento mais acurado por plano de benefícios exigirão, pelo menos
em um primeiro momento, maiores esforços das fundações. E, por essa
razão, muitos já estão correndo atrás de ajuda externa. Tanto que o
superintendente de produtos para o mercado de capitais do Banco Itaú,
Luciano Magalhães, revela que tem notado um aumento da demanda por
parte das entidades em procurar serviços que façam a segregação dos
ativos de suas carteiras por planos. “Com o constante aparecimento de
normas, a tendência é a de que cada vez mais estes serviços de
recolhimento de informações sejam terceirizados, de forma a permitir que
as fundações utilizem seu tempo apenas analisando e definindo
estratégias”, diz.
Mas contar com o apoio de terceiros como solução requer certo cuidado
das fundações, uma vez que não há como garantir que estes prestadores
fornecerão os números solicitados no tempo estabelecido pela
legislação. “Não é só a entidade que vai se estruturar, todo o mercado ao
redor, como fiduciários, consultorias e gestores, terá que se preparar para
acompanhar este dinamismo”, avalia o presidente da Sabesprev, José
Sylvio Xavier.
A segurança das informações transitadas nesse novo modelo também é
alvo de questionamentos. Uma gestora, que também preferiu o
anonimato, contou que ao acessar o sistema para obter dados sobre seu
cliente teria recebido informações de outra fundação, por engano. Pinheiro
garante que não haverá problemas quanto a este ponto. Soluções
tecnológicas serão desenvolvidas neste sentido, além do que todas as
informações financeiras terão o código ISIN (International Securities
Identification Number).