Blindados contra ações de participantes

Edição 163

IRB finaliza até dezembro apólice de D&O que, a partir de 2006, poderá proteger fundações de erros sem dolo

Está previsto para acabar em janeiro o impasse quanto à adoção pelos fundos de pensão do seguro de responsabilidade civil, mais conhecido como D&O (Directors & Officers), para cobrir falhas não dolosas de seus altos executivos – erros de avaliação dos dirigentes e os custos judiciais.
O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), responsável pela elaboração de uma apólice de D&O adequada para a previdência complementar, prevê entregar em dezembro o projeto solicitado em meados deste ano pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que, por sua vez, deverá encaminhar o texto final da apólice à Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, no início de 2006.
Como envolve quase sempre elevadas quantias, é comum que as empresas se queixem do alto custo do seguro. Embora ainda em estudo, entre os pontos já acordados está o que determina que cada contrato terá seu valor definido de acordo com o tamanho do fundo de pensão, uma vez que cada um tem características distintas. Assim, não haverá categorias de segurados. Serão considerados aspectos como patrimônio, tipo, capacidade de benefícios equacionados etc.
“A avaliação do risco, como em qualquer outro tipo de seguro, resultará num custo proporcional”, observa o presidente do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp), Jarbas Antonio de Biagi. Quanto mais agravantes, mais caro será. E caberá ao IRB fazer os cálculos de quanto custará cada apólice. Estima-se que o porcentual cobrado sobre o patrimônio seja de 1,5% a 2,5%.

Confuso – Há cerca de dois anos, perto de cinqüenta grandes fundações começaram a adotar o D&O. Em outubro do ano passado, no entanto, o artigo 22 da Resolução nº 13 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) determinou que ficava vedada a contratação de seguro pela entidade para a cobertura de responsabilidade civil, penal ou administrativa de dirigentes, ex-dirigentes, empregados ou ex- empregados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Tanto por contratação direta quanto por meio da patrocinadora, cujo prêmio implicasse em qualquer ônus financeiro, direto ou indireto, para a EFPC ou para os planos de benefícios por ela operados.
Causou dúvida e estranheza, porém, o parágrafo único do mesmo artigo, que autoriza a contratação de um seguro, sem especificar qual. De acordo com o texto, “o Conselho Deliberativo poderá assegurar, inclusive por meio de contratação de seguro, o custeio da defesa de dirigentes, ex- dirigentes, empregados e ex-empregados da EFPC, em processos administrativos e judiciais”.
Isso poderia ser feito em casos de ato regular de gestão. E caberia ao próprio Conselho Deliberativo fixar condições e limites para a finalidade pretendida. O CGPC, no entanto, não deixou claro se, no caso de punição, a multa seria paga pelo seguro ou pelo executivo.
A criação da apólice – solicitada na parceria entre a Abrapp, o Sindapp e a Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e Capitalização (Fenaseg) – também conta com a consultoria da AIG Seguros, uma das pioneiras nesse produto. O gerente de produtos e analista de risco da AIG, Marcos Fugise, é o responsável pelo parecer técnico, em preparação, solicitado pela Abrapp. “Estamos avaliando o impacto do texto original para que possamos fazer a adaptação o mais rápido possível”, observa.
Segundo Fugise, é preciso ter cautela nesse momento porque os conselheiros e gestores – que seriam cobertos pelo seguro – têm características bem peculiares em suas funções nos fundos de previdência.
Depois da fase jurídica, a proposta seguirá para a área técnica da seguradora, que finalmente devolverá a proposta original da Abrapp com considerações. “A preocupação geral era de que o seguro cobrisse fraude, mas essa foi uma avaliação apressada porque não existe nenhum seguro nesse formato”. Com a sugestão, acrescenta ele, a SPC tende a olhar o D&O com outros olhos, “pois haverá clareza de propósito”.

Polêmica – Antes de criar polêmica no setor de previdência fechada, o formato funcionava como uma ferramenta para proteger o patrimônio pessoal de gestores, diretores, conselheiros e investidores das empresas privadas no caso de falhas técnicas. Desde que se constatasse que não houve propósito de cometer dolo – isto é, a intenção de praticar crime financeiro.
De acordo com o gerente da AIG Seguros, a proteção se dá em forma de cobertura das perdas causadas aos acionistas pela má gestão administrativa dos executivos da empresa, bem como custos de serviços advocatícios.
O presidente da Comissão de Responsabilidade Civil Geral da Fenaseg, Álvaro Igrejas, cita como exemplo de casos possíveis de cobertura reclamações de empregados por causa de assédio moral ou sexual promovido pelo gestor ou conselheiro. “Os fundos precisam se adequar à legislação da Secretaria de Direito Econômico porque as formas de auditar são diferentes, seguem uma normatização específica”.
Na sua opinião, é necessário considerar que se trata de um benefício que resultará em ponto positivo para o segurado, pois este passa a ter a possibilidade de acionar o gestor. “Em outros países, esse tipo de seguro é básico, como se fosse de saúde”.
Segundo Biagi, do Sindapp, todo o esforço tem sido feito para que a apólice fique pronta o mais rápido possível por causa da demanda. Para Biagi, existe um empenho em insistir na clareza de que o seguro não cobrirá atitudes criminosas – nesses casos, os gestores serão responsabilizados criminalmente –, mas sim problemas de gestão, como erro contábil, pagamento menor de benefício e não cumprimento de prazo. “Aconteceu que, infelizmente, houve uma interpretação cultural, de que seu propósito era proteger contra ato de má fé”.