Edição 14
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade
tributária dos fundos de pensão deve ser proferida nos próximos dias
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade
tributária dos fundos de pensão deve ser proferida nos próximos dias,
devendo servir como guia nos processos de igual teor que a maioria das
fundações impetrou. O caso concreto que será julgado em breve é a
liminar da Previbosch, a fundação da Bosch, que tenta assegurar a
imunidade.
O julgamento da liminar da Previbosch estava marcado para a segunda
semana de maio, uma 4º feira, dia 14. Mas, nesses dia, o Supremo foi
bombardeado por outro tipo de liminares, que tentavam barrar a
privatização da Companhia Vale do Rio Doce. Essa avalanche inesperada
de pedidos levou os ministros do Supremo a suspender o julgamento da
Previbosch.
“Acredito que o julgamento da liminar da Previbosch acontecerá logo”, diz
o ministro do Supremo, Marco Aurélio de Melo. Em julgamento iniciado há
um mês e meio, sobre a liminar da Previbosch, ele chegou a manifestar
seu voto a favor da imunidade. “Vou manter meu voto”, afirmou.
Sim e Não – Do plenário do STF participam 11 juízes. A decisão desses 11
é definitiva. Em julgamentos anteriores, realizados com parte dos juízes
(julgamentos de grupo), os fundos de pensão colheram decisões
favoráveis e desfavoráveis, mas nenhuma é definitiva, por nenhuma ter
sido unânime. A Previgel, da Gessy Lever, por exemplo, teve decisão
favorável de um grupo de juízes do STF. Mas a Fucapi, da Caixa de
Pecúlio dos Pensionistas de Montepio Beneficiente, teve decisão
desfavorável de outro grupo.
O plenário, agora, vai decidir. Sua decisão não precisa ser unânime para
ter validade. “Estamos aguardando a decisão sobre a Previbosch, a
decisão que sair do Supremo será orientadora das demais decisões”,
reconhece o superintendente da Abrapp, Devanir da Silva. Segundo ele, há
cerca de 500 medidas do tipo mandados de segurança, ações
declaratórias e liminares, nos mais variados estágios, sobre o assunto,
aguardando decisão.
Se a decisão do Supremo for desfavorável aos fundos de pensão, o
governo pode engordar os cofres públicos com cerca de R$ 7 bilhões,
equivalente a 10% da carteira de investimentos das fundações. Assim, a
carteira de investimentos cairia de cerca de R$ 70 bilhões para R$ 63
bilhões. A maioria das fundações faz provisionamento para o caso de uma
decisão desfavorável.
Poucas são as que não fazem esse provisionamento. Além das que não
conseguiram liminar suspendendo a cobrança do IR, e estão pagando, há
também as que tiveram decisão favorável de tribunais regionais e o
governo não recorreu, tornando-a definitiva. Nesse caso estão a Copel e a
Philips.
A Copel ganhou sua ação em 1985, sendo o primeiro fundo de pensão a
ter a imunidade tributária em caráter definitivo. Mesmo que os juízes do
Supremo votem uma decisão desfavorável aos fundos, e a imunidade
caia, não há efeito retroativo para a Copel, que passaria a pagar somente
a partir de agora.
Para as demais, haveria o efeito retroativo. Segundo Devanir, a cobrança
só pode retroagir por cinco anos, recaindo sobre rendimentos de capital e
aplicações financeiras feitas nesses período.
Ainda de acordo com o superintendente da Abrapp, em caso de decisão
desfavorável, o setor conta com um projeto de lei em tramitação no
Congresso, regulamentando o artigo 192 da Constituição, de autoria do
deputado federal Saulo Queiróz. Esse projeto concede isenção tributária
aos fundos de pensão através de lei complementar.
Aperfeiçoar – “Não é o ideal, mas em caso de uma derrota no Supremo,
vamos tentar aperfeiçoar esse projeto”, afirma Devanir. De acordo com
ele, a isenção concedida por lei complementar “é um favor fiscal” e, como
tal, pode ser retirada pelo governo de plantão, ao contrário da imunidade,
que se for conquistada será definitiva.
Nos países desenvolvidos, esse tipo de poupança é imune à cobrança de
imposto, o qual só é cobrado na hora em que o participante retira os
recursos so fundo, direcionando-os para o consumo. Para Devanir, esse
deveria ser o modelo brasileiro, de isenção durante o período de
acumulação e com a cobrança no período da retirada.
“Os fundos de pensão precisam pensar dentro de um horizonte de 60
anos, precisam de estabilidade das regras e a isenção não dá isso”, diz
Devanir. “A imunidade dá”.