TRT determina inclusão de companheiro de união homoafetiva em pla...

01-10-2013 – 16:35:20

 

Uma decisão da 9ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (RS) determinou que a Petros, fundo de previdência complementar dos empregados da Petrobras, deve incluir o companheiro de um trabalhador aposentado em 1992 como apto a receber complementações de aposentadoria. Ambos vivem em união homoafetiva estável desde a década de 80. Tanto a empresa como o fundo foram condenados solidariamente, porque a Petros exigiu pagamento de contribuição adicional para a inclusão do companheiro como dependente. A decisão do fundo baseou-se em resolução de 1997, momento em que ainda não eram reconhecidas, para fins previdenciários, as uniões homoafetivas, o que impossibilitava a inclusão ora pleiteada.

O trabalhador ingressou na Petrobras em 1970 e se aposentou em 1992. Em 1997, a Petros expediu resolução alterando o regulamento e concedeu prazo aos participantes para que incluíssem dependentes conforme as regras antigas. Depois deste prazo, só seria possível a inclusão mediante pagamento de contribuição adicional. Este valor, chamado “jóia”, foi cobrado do reclamante ao tentar incluir seu companheiro para fins de recebimento de suplementação de aposentadoria, o que o fez ajuizar ação na Justiça do Trabalho.

A juíza Adriana Seelig argumentou que as regras aplicáveis seriam as da época de admissão do trabalhador (1970) e não as regras instituídas pela resolução de 1997. Pelo fato do dependente ser portador de doença grave (neoplasia renal), a magistrada determinou a inclusão imediata (sem necessidade de trânsito em julgado) do dependente para fins de recebimento de suplementação de aposentadoria. A juíza também estabeleceu multa de R$ 3 mil para cada dia de atraso no cumprimento da decisão. A Petrobras e a Petros recorreram da sentença ao TRT-4.

A relatora do caso, desembargadora Carmen Gonzalez, concordou com os argumentos da juíza de primeira instância. No embasamento da decisão, a magistrada acrescentou que, em 1997, mesmo que o reclamante quisesse, não poderia ter incluído seu companheiro como dependente, já que as uniões homoafetivas foram reconhecidas só recentemente para fins previdenciários