Tribunal de Contas rejeita pedido de suspensão da lei que altera ...

19-05-2015  –  18:04:44

 

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu arquivar o pedido do Ministério Público do Estado de suspender a lei que fez alterações no modelo do Paranaprevidência. Segundo nota oficial do TCE, a proposta foi negada porque compete apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF) a definição de inconstitucionalidade da lei aprovada em Assembleia.

O argumento dos procuradores do MP era de que a legislação era inconstitucional e incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Geral dos Regimes Próprios de Previdência, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Em nota oficial, o Ministério Público informou que o pedido não tinha como objetivo questionar a constitucionalidade da lei, mas sim a legalidade das “ações concretas do Estado”.

Irregular – Com a lei, 33 mil aposentados do fundo financeiro – que é deficitário – do Paranaprevidência serão transferidos para o fundo previdenciário. Com isso, o Tesouro do Estado economizará cerca de R$ 1,7 bilhão por ano com aposentadoria. Entretanto, o pagamento dos benefícios deverão ser sustentados pelo fundo previdenciário.

O Ministério da Previdência já se pronunciou contrário a essa lei, afirmando em nota oficial que ela fere os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do plano. De acordo com a pasta, a mudança é irregular e qualquer alteração no modelo de segregação de massas de um RPPS deve ser previamente autorizado pelo ministério.

O estado do Paraná, contudo, deve manter o seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), obtido por meio de liminar junto ao STF, em 2006.