19-12-2017 – 12:07:35
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu na última segunda-feira, 18 de dezembro, a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017. A decisão publicada no site do STF mostra que um dos artigos suspensos foi o aumento de 11% para 14% da contribuição previdenciária dos servidores públicos. Segundo Lewandowski, o STF “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”. Pela MP, a contribuição previdenciária aumentaria para servidores que recebem salários acima de R$ 5 mil. A nova tributação, contudo, incidiria somente no valor que ultrapassasse o limite estipulado.
Lewandowski também suspendeu os artigos que determinavam reajustes no salário dos servidores. Segundo o ministro do STF, a MP cancelava os aumentos salariais já aprovados em anos anteriores. Ele defende que “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.