10-08-2017 – 11:26:45
Os servidores estaduais do Rio Grande do Sul têm o prazo de até 18 de agosto para optar pela migração do atual regime de previdência para o sistema de previdência complementar do estado. A Lei Complementar estadual que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev), em outubro de 2015, estabeleceu essa data limite para que os servidores que já estavam no serviço público naquele momento pudessem optar pelas novas regras. Já os novos servidores, ingressantes após a criação do fundo de pensão estadual têm como opção o regime de previdência complementar se quiserem se aposentar com salários acima do limite do INSS, podendo aderir ao regime a qualquer momento.