19-05-2015 – 13:15:13
Os regimes próprios que conquistarem a certificação de nível quatro, grau máximo, pelo programa Pró-Gestão, lançado na última sexta-feira pelo Ministério da Previdência, poderão ser considerados investidores profissionais, em atendimento à resolução 554, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Desta forma, esses institutos poderão usufruir de mais flexibilidade nos percentuais de alocação de determinados ativos, além de categorias diferentes de investimento, em conformidade com a resolução da CVM.
Ainda não foi definido, contudo, qual será o grau de certificação exigido do RPPS para que ele seja considerado investidor qualificado, ou seja, se o mínimo demandado será o nível 1, 2 ou 3.
De qualquer maneira, a emissão da certificação, na expectativa do ministério, deve começar a valer apenas em janeiro de 2017. “Estamos definindo ainda quais serão os critérios e quem serão as entidades certificadoras. Pretendemos abrir esse processo para audiência pública, tornando-o mais transparente e participativo”, explica Narlon Gutierre Nogueira, diretor do departamento de RPPS da pasta.
A audiência pública deve ser aberta no segundo semestre deste ano. Depois dessa etapa, os regimes próprios terão ainda o prazo de um ano para se adequarem às exigências da certificação que, conforme o diretor ressalta, não é obrigatória. “A certificação não é um fim, é um meio de demonstrar que o regime próprio está preocupado em elevar a profissionalização da sua gestão e a qualificação dos seus gestores”, pondera.
Outros critérios – A certificação, contudo, será apenas um dos critérios a serem observados na hora de classificar os RPPS por tipo de investidor. Enquanto ela ainda não está em operação, visto que a nova classificação da CVM entrará em vigor já em julho deste ano, outras exigências serão avaliadas. Quando a certificação começar a valer, ela será somada ao conjunto de parâmetros definidos pelo ministério na hora da classificação.
Os outros critérios que serão observados – e estes já a partir de julho – envolvem o tamanho do regime próprio, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e o histórico de aderência às normas de investimento do Conselho Monetário Nacional (CMN), a 3922, ao longo da existência do instituto.
De acordo com Narlon, o corte por volume de recursos ainda não foi definido, mas a tendência é que seja demandado no mínimo um R$ 1 bilhão em ativos sob gestão. “O grupo de investidores profissionais será, de fato, muito pequeno”, afirma.
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