13-12-2017 – 11:11:48
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) alterou as regras para equacionamento de déficit dos fundos de pensão. A partir de 1º de janeiro, as entidades não poderão mais utilizar o excedente de rentabilidade financeira como fonte alternativa para equacionamento de déficit no caso de resultados apurados a partir de 31 de dezembro deste ano. As alterações foram publicadas por meio da Instrução nº 16, divulgada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13 de dezembro.
A Previc esclarece que o excedente de rentabilidade financeira são resultados líquidos positivos obtidos pelo plano de benefícios em virtude de rentabilidade nos investimentos acima da meta atuarial. Além disso, os resultados oriundos de alterações de hipóteses atuariais, regimes financeiros ou métodos de financiamento também não poderão ser utilizados como fonte de recursos para o equacionamento de déficit a partir do ano que vem. A regra anterior continua em vigor apenas para os déficits apurados em 31 de dezembro de 2016, já que esses deverão ter seus planos de equacionamentos aprovados até o final do exercício de 2017.
*Notícia atualizada em 14/12/2017 às 11h