Reforma da previdência prevê idade mínima de 65 anos para homens ...

06-12-2016 – 13:56:44

 

O secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, anunciou nesta terça-feira, 6 de dezembro, as propostas para a reforma do sistema previdenciário, com as novas regras para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As propostas da reforma da previdência tramitam agora na Câmara dos Deputados como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287. A nova regra prevê uma idade mínima de aposentadoria igual para homens e mulheres, de 65 anos, com 25 anos de contribuição. 

“Não temos como esperar muito tempo para fazer a reforma. Se nós fizéssemos uma reforma em que as novas regras valessem somente para aquelas pessoas que ainda vão ingressar no mercado de trabalho, começaríamos a perceber os efeitos da reforma daqui a 30, 40 anos”, disse Caetano, durante coletiva de imprensa para anunciar as novas regras propostas. “Não temos condições de esperar tanto, então regras de transição terão de ser estabelecidas”.

As novas regras vão valer para homens com idade igual ou inferior aos 50 anos, e para as mulheres com idade igual ou inferior aos 45 anos, a partir da data em que a PEC for promulgada. As propostas valem tanto para os segurados do INSS quanto também para os servidores públicos regidos pelo artigo 40 da Constituição, que regula a aposentadoria dos servidores públicos. 

Regras de transição – Na regra de transição, será observado o tempo de contribuição que ainda falta para se aposentar. Sobre esse tempo de contribuição que ainda falta, aplica-se um acréscimo de 50% de tempo. Como exemplo, Caetano citou um homem de 52 anos que ainda precisa de um ano para se aposentar. Com a nova regra de transição, essa pessoa teria de trabalhar mais um ano e meio para se aposentar.

O secretário ressaltou ainda que a idade estabelecida pela PEC, de 65 anos, pode sofrer alterações no futuro. Ao invés da necessidade de se fazer reformas constitucionais em função do avanço do envelhecimento populacional, a PEC prevê a possibilidade de um ajuste automático dos 65 anos de acordo com a evolução demográfica. “Se a expectativa de vida das pessoas começa a a crescer, com o passar do tempo a idade de aposentadoria cresce junto. Vai depender da evolução demográfica”. Pelas projeções atuais, deve haver até 2060 dois ajustes – cada ajuste vai elevar em um ano a idade da aposentadoria; ou seja, até 2060, a expectativa é que a idade de aposentadoria suba para 67 anos. “As regras se alteram, mas se alteram de modo gradual. Nossa transição estimada é de 15 a 20 anos, até que as novas regras entrarem na sua completude”.

Cálculo dos benefícios – O anúncio desta terça prevê ainda uma alteração na fórmula do cálculo dos benefícios, que também vale tanto para o RGPS como também para o RPPS. A conta inicial permanece, que considera a média dos salários de contribuição do trabalhador. A diferença é que o fator previdenciário deixa de existir, e quando a PEC for efetivamente aprovada, passa a valer uma nova fórmula – se considera a média histórica dos salários para contribuição, e sobre essa média irá ser aplicado um percentual. Como as pessoas terão de ter 25 anos de contribuição, o piso vai ser de 76%, considerando 51% que se aplica sobre a média como um todo, e um ponto percentual a cada ano de contribuição. Alguém aos 65 anos de idade, ao se aposentar com 25 de contribuição, terá uma taxa de reposição de 76%, exemplificou Caetano. Se o trabalhador chegar aos 65 anos com 26 de contribuição, então a taxa de reposição será de 77%. “Isso vai crescendo, e quantos mais anos a pessoa contribuir quando vier a se aposentar maior será o valor do benefício”. O secretário afirmou que, independentemente da nova fórmula de cálculo dos benefícios, a reforma prevê que não haverá aposentadorias inferiores a um salário mínimo.

Direito adquirido – Durante sua exposição o secretário falou que “absolutamente nada” se altera para aquelas pessoas que já recebem suas aposentadorias e pensões. “O primeiro grande princípio é o respeito total e completo a qualquer direito adquirido”. Alem disso, para aquelas pessoas que ainda não se aposentaram mas já completaram as condições de acesso para suas aposentadorias ou pensões, as regras permanecem as mesmas de antes da PEC – a data que vale para aqueles trabalhadores que já completaram as condições de acesso para suas aposentadorias ou pensões, mesmo que ainda não tenham se aposentado, será quando a proposta for promulgada. A segunda condição essencial da reforma, de acordo com Caetano, é a de que todos contribuem. “Não haverão excessão”, afirmou o especialista. “De uma forma ou outra todos contribuem, políticos, servidores públicos, não servidores, as regras serão iguais para todos”. Entretanto, logo após essa afirmação, o secretário disse também que haverá uma exceção para as Forças Armadas, que serão tratadas posteriormente, por meio de um Projeto de Lei que irá “respeitar as especificidades” da categoria.

Envelhecimento – O Brasil envelhece muito rapidamente, disse o secretário – em 2016, de acordo com o IBGE, existem na faixa de 12 idosos para cada 100 pessoas em idade ativa. Pelas projeções, em 2060 esse número deve subir para 44, ou seja, teremos mais de 4 idosos para cada dez pessoas com idade ativa, contra os atuais 1 para cada dez. Caetano lembrou que, no ano passado, o déficit do INSS atingiu R$ 86 bilhões. Para este ano, a estimativa é que o déficit salte para R$ 152 bilhões, e para R$ 181 bilhões em 2017. “O problema não é só no RGPS, é também no RPPS, as aposentadorias dos servidores públicos, seja da União, de estados e alguns municípios. É latente isso, basta observar quando algum estado tem dificuldade para pagar seus aposentados, pensionistas, ou mesmo servidores ativos. Se chega nesse ponto é porque realmente o dinheiro acabou”.