28-04-2016 – 12:37:30
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar para impugnar a Lei 13.183/2015, que determina a inscrição automática de servidores aos planos de previdência complementar do Executivo, Legislativo e Judiciário, hoje administrados pela Funpresp-Exe e Funpresp-Jud. De acordo com o STF, o partido aponta inconstitucionalidade material e formal dos dispositivos, já que a Medida Provisória 676, convertida na Lei 13.183/2015, não tratava originalmente da questão.
O PSOL também sustenta que a adesão automática viola a Constituição Federal. “Embora seja assegurado ao participante o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, o partido sustenta ter sido alterado o comando constitucional que possibilitava ao servidor beneficiário de valores superiores ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) aderir, por opção, ao plano de previdência”, diz a nota do STF.
Por fim, o partido pede, em caráter cautelar, a suspensão da eficácia do dispositivo impugnado até o julgamento final da ação. No mérito, pede sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.