Previc esclarece alterações nas regras para equacionamento de déf...

14-12-2017 – 11:14:44

 

A Previc esclareceu, por meio de comunicado enviado à InvestidorOnline, as alterações nas regras para equacionamento de déficit dos fundos de pensão. As alterações foram publicadas por meio da Instrução nº 16, divulgada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 13 de dezembro, e determinam que a partir de 1º de janeiro, as entidades não poderão mais utilizar o excedente de rentabilidade financeira como fonte alternativa para equacionamento de déficit no caso de resultados apurados a partir de 31 de dezembro deste ano.

Ao contrário do que foi publicado anteriormente, o excedente de rentabilidade financeira corresponde aos resultados líquidos positivos obtidos pelo plano de benefícios em virtude de rentabilidade nos investimentos acima da meta atuarial, e não aos resultados oriundos de alterações de hipóteses atuariais, regimes financeiros ou métodos de financiamento. “A partir de 01/01/2018, tanto os excedentes de rentabilidade financeira, quanto os resultados oriundos de alterações de hipóteses atuariais, regimes financeiros ou métodos de financiamento ocorridos entre a data da apuração do valor a ser equacionado e a data de aprovação do plano de equacionamento não poderão mais ser utilizados como fonte de recursos para o equacionamento do déficit atuarial”, diz a Previc. Com as alterações, o valor do déficit a ser equacionado deverá ser o apurado na avaliação atuarial realizada ao final do exercício social anterior.