13-10-2014 – 18:42:51
A Previc anunciou, por meio da Instrução Normativa nº 12, novas regras para a elaboração e envio das demonstrações atuariais dos planos de fundos de pensão. O anúncio foi feito pelo diretor superintendente da Previc, Carlos de Paula, durante evento realizado nesta segunda-feira, 13, em São Paulo, para discutir questões de importância para o fomento do setor.
A IN nº 12 substitui a IN nº 9, de dezembro de 2010, que trata do mesmo assunto. A partir da nova instrução, as entidades ficam dispensadas do envio das demonstrações atuariais de planos que não estão sujeitos a riscos atuariais, chamados de CD (contribuição definida) puros. Ou seja, os planos não são mais obrigados a enviar as demonstrações.
A nova instrução reformula também as regras para o envio das demonstrações atuariais simplificadas. Aos planos considerados de baixo risco, será ainda menos complexo o envio das chamadas demonstrações atuariais simplificadas, tornando mais fácil o preenchimento dos formulários. “A ideia é facilitar o preenchimento dos formulários, com maior sustentabilidade ao sistema, diminuindo os custos administrativos desses planos de baixo risco”, explica Christian Catunda, coordenador geral de monitoramento atuarial da Previc.
“O que a instrução propõe é pedir mais informações para entidades com mais risco, e os que possuem menor risco, pediremos menos informações e em periodicidade menor”, reitera João Luiz de Medeiros, diretor substituto de assuntos atuariais, contábeis e econômicos do órgão. “Estamos preservando solicitação de mais informações para planos de maior risco e diminuindo para os de menor grau de risco, agregando a desoneração do sistema, desburocratização, redução de custo etc.”, complementa o executivo.
Pelo critério de supervisão baseada em risco, a Previc vai monitorar a situação econômico-financeira dos planos, avaliará quais os planos considerados de alto e os de baixo risco, de qualquer modalidade, e será enviada uma lista às entidades ainda em dezembro para que as mesmas tenham o conhecimento de quem poderá enviar as demonstrações simplificadas.
Na opinião de Geraldo Magela, diretor de previdência para o sul da América Latina da Mercer, a demonstração atuarial não fazia sentido para os planos CD puros, pois são planos sem risco. “A desobrigação acaba gerando outras questões em cadeia, pois envolve conselhos, auditoria, etc. Com a desobrigação, as entidades conseguem tornar discussões mais produtivas para a gestão dos planos, aproveitando melhor o custo que teriam com essas demonstrações”, avalia.